Decreto nº 2.853 de 16 de janeiro de 2021

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 9.674,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1168, 18 de Dezembro de 2020

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 9.674,00 (nove mil e seiscentos e setenta e quatro reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.03.02.12.361.0001.2.0022-147 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 200,00
Total da Sub-Unidade 02 R$ 200,00
Total da Unidade 03 R$ 200,00
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.15.451.0007.2.0029-100 – 3.3.90.30.00 PRODUÇÃO DA FABRICA DE BLOQUETES R$ 2.000,00
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 150,00
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 1.700,00
2.04.00.15.451.0007.2.0031-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS R$ 2.000,00
2.04.00.27.812.0006.1.0034-100 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 6.850,00
Total da Unidade 04 R$ 6.850,00
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.09.00.08.244.0010.2.0055-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS R$ 2.624,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 2.624,00
Total da Unidade 09 R$ 2.624,00
Total da Instituição 02 R$ 9.674,00
Total Geral Acrescido R$ 9.674,00

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.03.02.12.361.0001.2.0021-147 – 3.3.90.39.00 TRANSPORTE ESCOLAR R$ 200,00
Total da Sub-Unidade 02 R$ 200,00
Total da Unidade 03 R$ 200,00
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente
2.08.00.20.606.0013.2.0052-100 – 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 2.000,00
Total da Unidade 08 R$ 2.000,00
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura
2.16.00.13.392.0006.2.0014-100 – 3.3.90.36.00 EVENTOS E FESTAS POPULARES R$ 4.474,00
2.16.00.13.392.0006.2.0014-100 – 3.3.90.39.00 EVENTOS E FESTAS POPULARES R$ 3.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 7.474,00
Total da Unidade 16 R$ 7.474,00
Total da Instituição 02 R$ 9.674,00
Total Geral Anulado R$ 9.674,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 16 de Janeiro de 2021.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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