Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 40.201,93 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1168, 18 de Dezembro de 2020
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 40.201,93 (quarenta mil, duzentos e um reais e noventa e três centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.122.0024.2.0017-101 – 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 2.000,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 2.000,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 2.000,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 22.000,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 2.400,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 24.400,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 24.400,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0009.2.0045-102 – 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 4.800,00 |
2.05.05.10.301.0009.2.0045-102 – 4.4.90.52.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 2.301,93 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 7.101,93 |
Total da Unidade 05 | R$ 7.101,93 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0056-129 – 3.3.90.39.00 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO | R$ 6.700,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 6.700,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 6.700,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 40.201,93 |
Total Geral Acrescido | R$ 40.201,93 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 2.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.000,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 2.000,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0029-100 – 4.4.90.51.00 PRODUÇÃO DA FABRICA DE BLOQUETES | R$ 22.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 22.000,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 22.000,00 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0055-129 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 6.700,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 6.700,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 6.700,00 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.13.392.0006.2.0014-100 – 3.3.90.30.00 EVENTOS E FESTAS POPULARES | R$ 9.501,93 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 9.501,93 |
Total da Unidade 16 | R$ 9.501,93 |
Total da Instituição 02 | R$ 40.201,93 |
Total Geral Anulado | R$ 40.201,93 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 01 de Fevereiro de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal