Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
O Prefeito de Santana do Deserto, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos art. 63, VI da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República:
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de medidas de proteção por toda sociedade para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto nº 2.627 de 18 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Santana do Deserto.
DECRETA:
Art. 1º – Ficam proibidas, no período de 12 a 21 de fevereiro a utilização de praças e outros locais públicos para a prática de atividades carnavalescas coletivas ou individuais que gerem aglomeração de pessoas.
Art. 2º – Os estabelecimentos que cooperarem para o descumprimento do art. 1º, poderá ter seu alvará de localização e funcionamento suspensos.
Art. 3º – Veículos ou Instrumentos sonoros mecânicos ou eletrônicos que forem utilizados para a prática descrita no art. 1º serão apreendidos.
Art. 4º – O descumprimento do disposto neste decreto acarretará a responsabilização administrativa, civil e penal nos termos da legislação aplicável.
Parágrafo Único – Enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública, o agente municipal fica autorizado a recolher o Alvará de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos comerciais que descumprirem o disposto neste decreto.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 11 de fevereiro de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal