Declara de utilidade pública e de interesse social o imóvel que indica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos dispostos no art. 7º XVII, 63 V e 88, I, “e” da Lei Orgânica do Município c/c art. 2º e alínea “i” do art. 5º Do Decreto – Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
“Considerando, a prescrição normativa descrita na alínea “i” do art. 5º do Decreto – Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, que consideram de utilidade pública “a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;”
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de atendimento das disposições contidas no Decreto Lei nº 3.365/41, o imóvel a seguir mencionado, localizado no Município de Santana do Deserto, com as seguintes especificações:
Uma nesga de terras de uma propriedade rural, com características urbanas, localizada na área remanescente da Fazenda Migliano, na Localidade do Migliano, devidamente registrado no Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Matias Barbosa-MG, conforme demonstra a matrícula nº 6.255, ficha nº 3.888 do livro nº 2, medindo 1.028,15M², com acesso pela frente pela Estrada Municipal com dimensão de 24,14m, fundos com dimensão de 40,58 em três segmentos, 1° partindo da linha da lateral direita segue 6,53m até formar um ângulo para esquerda, 2° segue 12,68m até formar um ângulo para direita, 3º segue 21,37m até a linha da lateral esquerda, confronta nos três segmentos com a estrada municipal, lado direito com dimensão 70,16m em três segmentos: 1° partindo da linha de frente segue 20,00m até formar um ângulo para esquerda, 2º segue 22,55m até formar um ângulo para direita, confronta nos dois segmentos com o loteamento existente, 3° segue 27,61m até a linha dos fundos, confronta com sucessores de João Carlos Migliano; Lado esquerdo com dimensão de 22,75m Em três segmentos: 1º partindo da linha de frente segue 9,91m até formar um ângulo para esquerda, 2º segue 5,67m até formar um ângulo para esquerda 3º segue 7,17m até a linha dos fundos, confronta nos três segmentos com a estrada municipal avaliado no total em R$ 11.001,20 (onze mil e um reais e vinte centavos).
Art. 2º – A desapropriação a que se refere o artigo anterior, destina-se a estabilizar as erosões através da construção de uma galeria para captação de águas pluviais e aterros para recomposição e estabilização da estrada de acesso ao bairro, para posterior pavimentação e construção de passeios.
Art. 3º – Ficam as unidades administrativas envolvidas autorizadas a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação própria.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Registre-se, publica-se e cumpra-se.
Santana do Deserto, 12 de março de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal