Decreto nº 2.875 de 17 de março de 2021

Altera o Decreto Municipal nº 2.872 de 12 de março de 2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos dispostos no art. 7º XVII, 63 V e 88, I, “e” da Lei Orgânica do Município do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica alterado o §3º do art. 3º do Decreto nº 2.872 de 12 de março de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 3º –

§3º- No caso de bares, restaurantes e lanchonetes será permito, entretanto, apenas o funcionamento delivery (entrega na residência do cliente), desde que adotadas medidas de prevenção, sem restrição de horário.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 17 de março de 2021.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

 

Prefeitura de Santana do Deserto
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