Altera o Decreto Municipal nº 2.872 de 12 de março de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos dispostos no art. 7º XVII, 63 V e 88, I, “e” da Lei Orgânica do Município do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam incluídos os §2º e §3º no art. 4º do Decreto nº 2.872 de 12 de março de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º –
§2º – Do recurso do inciso III dirigido à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação esta poderá reconsiderar a notificação no prazo de quinze dias úteis, ou a encaminhar à junta recursal para julgamento.
§3º – A junta recursal é composta pelo Secretário(a) Municipal de Governo, Secretário(a) Municipal de Saúde e Saneamento e Secretário (a) Municipal de Planejamento e Gestão, que proferirá decisão final sobre os recursos encaminhados.
Art. 2º – Fica alterado o art. 3º Decreto nº 2.872 de 12 de março de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º – Fica decretado, de forma excepcional, com o objetivo de resguardar a saúde e o interesse da coletividade na prevenção e combate ao coronavírus, a suspensão temporária do funcionamento do comércio varejista e de prestações de serviços ao cliente em estabelecimentos comerciais, escritórios de autônomos, espaços de estética, igrejas, no âmbito municipal por prazo indeterminado.
Art 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 25 de março de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal