Decreto nº 2.887 de 26 de março de 2021

Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1168, 18 de Dezembro de 2020

Decreta:

Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Sub-Unidade 00 – Serviços administrativos
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 4.4.90.52.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 1.122,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.122,00
Total da Unidade 02 $ 1.122,00
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.03.02.12.365.0023.1.0068-119 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE R$ 10.500,00
Total da Sub-Unidade 02 R$ 10.500,00
Total da Unidade 03 R$ 10.500,00
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.15.451.0007.1.0013-100 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE MUROS DE CONTENÇÃO R$ 5.251,70
Total da Sub-Unidade 00 R$ 5.251,70
Total da Unidade 04 R$ 5.251,70
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0039-100 – 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 2.539,96
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF R$ 3.162,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 5.701,96
Total da Unidade 05 R$ 5.701,96
Total da Instituição 02 R$ 22.575,66
Total Geral Acrescido R$ 22.575,66

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.03.02.12.365.0023.2.0025-119 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE R$ 10.500,00
Total da Sub-Unidade 02 R$ 10.500,00
Total da Unidade 03 R$ 10.500,00
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura
2.16.00.13.392.0006.2.0014-100 – 3.3.90.39.00 EVENTOS E FESTAS POPULARES R$ 12.075,66
Total da Sub-Unidade 00 R$ 12.075,66
Total da Unidade 16 R$ 12.075,66
Total da Instituição 02 R$ 22.575,66
Total Geral Anulado R$ 22.575,66

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 26 de Março de 2021.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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