Decreto nº 2.889 de 01 de abril de 2021

Prorroga o prazo de vigência do estado de emergência de que trata o art. 1º do Decreto nº 2.627 de 18 de março de 2020, no âmbito de todo o território do município de Santana do Deserto.

O Prefeito de Santana do Deserto, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos art. 63, VI da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,

CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 48.102, DE 29/12/2020 que prorrogou o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado de Minas Gerais.

DECRETA:

Art. 1º – Fica prorrogado, até 30 de junho de 2021, o prazo de vigência do estado de emergência decorrente da pandemia de COVID-19 de que trata o art. 1º do Decreto nº 2.627 de 18 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Município.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Santana do Deserto, 1º de abril de 2021.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

 

 

 

Prefeitura de Santana do Deserto
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