Prorroga o prazo de vigência do estado de emergência de que trata o art. 1º do Decreto nº 2.627 de 18 de março de 2020, no âmbito de todo o território do município de Santana do Deserto.
O Prefeito de Santana do Deserto, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos art. 63, VI da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,
CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 48.102, DE 29/12/2020 que prorrogou o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado de Minas Gerais.
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado, até 30 de junho de 2021, o prazo de vigência do estado de emergência decorrente da pandemia de COVID-19 de que trata o art. 1º do Decreto nº 2.627 de 18 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Município.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Santana do Deserto, 1º de abril de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal