Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 6.985,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1168, 18 de Dezembro de 2020
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 6.985,00 (seis mil e novecentos e oitenta e cinco reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.93.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 1.500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.500,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 1.500,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-155 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 1.450,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 4.4.90.52.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 3.200,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 4.650,00 |
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0009.2.0045-102 – 4.4.90.52.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 835,00 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 835,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 5.485,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 6.985,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 6.985,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.35.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 1.500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.500,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 1.500,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 02 – Atenção de Media e Alta Complexidade | |
2.05.02.10.302.0009.2.0041-102 – 3.3.93.39.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO – MAC | R$ 4.035,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 4.035,00 |
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude | |
305.0009.2.0043-155 – 3.3.90.39.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 1.450,00 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 1.450,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 5.485,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 6.985,00 |
Total Geral Anulado | R$ 6.985,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 12 de Abril de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal