“Dispõe sobre a gratificação a servidores participantes de campanha de vacinação.”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.88, da Lei Orgânica Municipal e a Lei n ° 964/2013, decreta:
Art.1°- Fica estabelecido o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais de gratificação ao servidor do Município que prestar serviço.
Art.2°- O Secretário de Saúde apresentará lista dos beneficiados pela gratificação prevista no artigo 1° ao servidor responsável pelo fechamento da folha de pagamento.
Art.3°- As gratificações serão pagas através das seguintes dotações orçamentárias:
Manutenção das atividades do atendimento básico
Dotação 3.1.90.04.00.2.05.01.10.301.0009.2.0039
Fonte 00.01.02- Receitas de impostos e transferências de impostos-saúde
Manutenção das atividades do atendimento básico Dotação 3.1.90.11.00.2.05.01.301.0009.2.0039
Fonte 00.01.02- Receitas de impostos e transferências de impostos-saúde
Art.4°- Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1° de Junho de 2021.
Santana do Deserto MG, 12 de abril de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal