Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 15.800,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1168, 18 de Dezembro de 2020
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0029-100 – 3.3.90.30.00 PRODUÇÃO DA FABRICA DE BLOQUETES | R$ 2.300,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 4.000,00 |
2.04.00.17.512.0008.2.0036-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA REDE ESGOTO E AGUAS PLUVIAIS | R$ 2.500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 8.800,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 8.800,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 1.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 1.000,00 |
Sub-Unidade 04 – Assistência Farmacêutica | |
2.05.04.10.301.0009.2.0044-102 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES FARMACIA DE TODOS | R$ 6.000,00 |
Total da Sub-Unidade 04 | R$ 6.000,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 7.000,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 15.800,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 15.800,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.17.512.0008.2.0036-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA REDE ESGOTO E AGUAS PLUVIAIS | R$ 2.500,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0029-100 – 4.4.90.51.00 PRODUÇÃO DA FABRICA DE BLOQUETES | R$ 2.300,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 4.4.90.51.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 4.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 8.800,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 8.800,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.3.90.46.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 1.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 1.000,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 1.000,00 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.13.392.0006.2.0014-100 – 3.3.90.39.00 EVENTOS E FESTAS POPULARES | R$ 6.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 6.000,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 6.000,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 15.800,00 |
Total Geral Anulado | R$ 15.800,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 27 de Abril de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal