Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1168, 18 de Dezembro de 2020
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 – 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 1.000,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 38.325,00 |
2.03.02.12.365.0023.1.0068-119 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE | R$ 47.452,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 86.777,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 86.777,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.13.391.0019.2.0027-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO FUMPAC | R$ 5.000,00 |
2.04.00.13.391.0019.1.0010-100 – 3.3.90.39.00 REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS – FUMPAC | R$ 23.000,00 |
2.04.00.15.451.0007.1.0013-100 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE MUROS DE CONTENÇÃO | R$ 10.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 38.000,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 38.000,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0009.2.0045-100 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 1.000,00 |
2.05.05.10.301.0009.2.0045-100 – 3.3.90.93.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 300,00 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 1.300,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 1.300,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 126.077,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 126.077,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 1.268,00 |
2.01.00.04.122.0017.2.0004-100 – 3.1.90.13.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS | R$ 19.844,33 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 21.112,33 |
Total da Unidade 01 | R$ 21.112,33 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 – Serviços administrativos | |
2.02.00.09.272.0017.9.0001-100 – 3.1.90.01.00 PAGAMENTO À INATIVOS | R$ 16,00 |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 2.297,88 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.313,88 |
Total da Unidade 02 | R$ 2.313,88 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 38.429,14 |
2.03.02.12.365.0023.2.0025-119 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE | R$ 125,51 |
2.03.02.12.361.0001.2.0023-118 – 3.1.90.11.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO | R$ 10.399,00 |
2.03.02.12.365.0023.2.0024-118 – 3.1.90.11.00 REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL | R$ 8.910,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 257,01 |
2.03.02.12.361.0001.2.0023-118 – 3.1.90.13.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO | R$ 6.848,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 119,62 |
2.03.02.12.365.0023.2.0025-119 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE | R$ 8.312,86 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 3.3.90.46.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 12.375,86 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 85.777,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 85.777,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.17.512.0008.2.0077-100 – 3.1.90.04.00 ABASTECIMENTO D’ÁGUA | R$ 87,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.1.90.11.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 6.059,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0031-100 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS | R$ 3.539,00 |
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 7,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 9.692,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 9.692,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 02 – Atenção de Media e Alta Complexidade | |
2.05.02.10.302.0009.2.0041-102 – 3.3.93.39.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO – MAC | R$ 300,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 300,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 300,00 |
Unidade 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE VIAS URBANAS | R$ 3.520,00 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 349,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.869,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 3.869,00 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0055-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 2.903,79 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.903,79 |
Total da Unidade 09 | R$ 2.903,79 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.27.813.0006.2.0069-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS | R$ 109,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 109,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 109,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 126.077,00 |
Total Geral Anulado | R$ 126.077,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 21 de Maio de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal