Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 22.750,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1168, 18 de Dezembro de 2020
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 22.750,00 (vinte e dois mil e setecentos e cinquenta reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 5.100,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 5.100,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 5.100,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | $ 550,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0029-100 – 3.3.90.30.00 PRODUÇÃO DA FABRICA DE BLOQUETES | R$ 5.100,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 2.000,00 |
2.04.00.17.512.0008.2.0036-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA REDE ESGOTO E AGUAS PLUVIAIS | R$ 2.000,00 |
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 8.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 17.650,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 17.650,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 22.750,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 22.750,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0004-100 – 3.1.90.13.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS | R$ 324,88 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 324,88 |
Total da Unidade 01 | R$ 324,88 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 – Serviços administrativos | |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 4.048,00 |
2.02.00.28.843.0000.9.0002-100 – 3.1.90.91.00 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS | R$ 14.201,32 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 18.249,32 |
Total da Unidade 02 | R$ 18.249,32 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0055-100 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 3.625,80 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.625,80 |
Total da Unidade 09 | R$ 3.625,80 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.13.392.0006.2.0014-100 – 3.3.90.39.00 EVENTOS E FESTAS POPULARES | R$ 550,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 550,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 550,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 22.750,00 |
Total Geral Anulado | R$ 22.750,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 01 de Junho de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos leite
Prefeito Municipal