Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 50.022,03 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1168, 18 de Dezembro de 2020
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 50.022,03 (cinquenta mil, vinte e dois reais e três centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.93.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 104,68 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 104,68 |
Total da Unidade 01 | R$ 104,68 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.122.0024.2.0017-101 – 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 4.012,30 |
2.03.02.12.361.0001.1.0008-101 – 4.4.90.52.00 AQU. DE EQUIP. E MOBILIARIOS – ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 14.025,05 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 18.037,35 |
Total da Unidade 03 | R$ 18.037,35 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 16.350,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 16.350,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 16.350,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 13.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 13.000,00 |
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.305.0009.2.0043-159 – 4.4.90.52.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 2.530,00 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 2.530,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 15.530,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 50.022,03 |
Total Geral Acrescido | R$ 50.022,03 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 – Serviços administrativos | |
2.02.00.28.843.0000.9.0002-100 – 3.1.90.91.00 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS | R$ 104,68 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 104,68 |
Total da Unidade 02 | R$ 104,68 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0021-101 – 3.1.90.04.00 TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 307,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 46,24 |
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE | R$ 75,42 |
2.03.02.12.361.0001.2.0021-101 – 3.1.90.11.00 TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 10,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 703,96 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 1.424,00 |
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 – 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE | R$ 492,00 |
2.03.02.12.122.0024.2.0017-101 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 0,12 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 14.978,61 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 18.037,35 |
Total da Unidade 03 | R$ 18.037,35 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 6.052,04 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-159 – 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 2.530,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | $ 8.582,04 |
Sub-Unidade 02 – Atenção de Media e Alta Complexidade | |
2.05.02.10.302.0009.2.0041-102 – 3.3.93.39.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO – MAC | R$ 6.947,96 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 6.947,96 |
Total da Unidade 05 | R$ 15.530,00 |
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social | |
2.06.00.08.243.0011.2.0047-100 – 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – CT | R$ 1.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.000,00 |
Total da Unidade 06 | R$ 1.000,00 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.13.392.0006.2.0013-100 – 3.3.50.43.00 SUBVENÇÃO A ENTIDADES COMUNITARIAS | R$ 15.350,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 15.350,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 15.350,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 50.022,03 |
Total Geral Anulado | R$ 50.022,03 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 07 de Junho de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal