Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 22.687,18 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1168, 18 de Dezembro de 2020
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 22.687,18 (vinte e dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e dezoito centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 – Serviços administrativos | |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 130,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 130,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 130,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0029-100 – 3.3.90.30.00 PRODUÇÃO DA FABRICA DE BLOQUETES | R$ 9.162,50 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 3.970,30 |
2.04.00.17.512.0008.2.0036-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA REDE ESGOTO E AGUAS PLUVIAIS | R$ 3.370,60 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 16.503,40 |
Total da Unidade 04 | R$ 16.503,40 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 2.046,76 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 2.046,76 |
Sub-Unidade 04 – Assistência Farmacêutica | |
2.05.04.10.301.0009.2.0044-102 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES FARMACIA DE TODOS | R$ 3.104,12 |
Total da Sub-Unidade 04 | R$ 3.104,12 |
Total da Unidade 05 | R$ 5.150,88 |
Unidade 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 902,90 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 902,90 |
Total da Unidade 07 | R$ 902,90 |
Total da Instituição 02 | R$ 22.687,18 |
Total Geral Acrescido | R$ 22.687,18 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.1.90.94.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 902,90 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 902,90 |
Total da Unidade 01 | R$ 902,90 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 – Serviços administrativos | |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 130,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 130,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 130,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.27.812.0006.1.0034-100 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA | R$ 3.970,30 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.970,30 |
Total da Unidade 04 | R$ 3.970,30 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0009.2.0045-102 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 3.104,12 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 3.104,12 |
Total da Unidade 05 | R$ 3.104,12 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.13.392.0006.2.0014-100 – 3.3.90.39.00 EVENTOS E FESTAS POPULARES | R$ 11.209,26 |
2.16.00.13.392.0006.2.0071-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CULTURA | R$ 3.370,60 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 14.579,86 |
Total da Unidade 16 | R$ 14.579,86 |
Total da Instituição 02 | R$ 22.687,18 |
Total Geral Anulado | R$ 22.687,18 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 11 de Junho de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal