Decreto nº 2.944 de 21 de Junho de 2021

Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1168, 18 de Dezembro de 2020

Decreta:

Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.03.02.12.122.0024.2.0017-100 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 200,00
Total da Sub-Unidade 02 R$ 200,00
Total da Unidade 03 R$ 200,00
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.13.391.0019.2.0027-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO FUMPAC R$ 1.000,00
2.04.00.15.451.0007.1.0013-100 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE MUROS DE CONTENÇÃO R$ 4.050,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 5.050,00
Total da Unidade 04 R$ 5.050,00
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social
2.06.00.08.244.0017.2.0049-129 – 3.3.90.39.00 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.300,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.300,00
Total da Unidade 06 R$ 1.300,00
Total da Instituição 02 R$ 6.550,00
Total Geral Acrescido R$ 6.550,00

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Sub-Unidade 00 – Serviços administrativos
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 5.050,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 5.050,00
Total da Unidade 02 R$ 5.050,00
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.09.00.08.244.0010.2.0055-129 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS R$ 1.300,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.300,00
Total da Unidade 09 R$ 1.300,00
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura
2.16.00.13.392.0006.2.0071-100 – 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CULTURA R$ 200,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 200,00
Total da Unidade 16 R$ 200,00
Total da Instituição 02 R$ 6.550,00
Total Geral Anulado R$ 6.550,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 21 de Junho de 2021.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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