Decreto nº 2.945 de 21 de Junho de 2021

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 72.746,67 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1168, 18 de Dezembro de 2020

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 72.746,67 (setenta e dois mil, setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE R$ 4.745,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 4.745,00
Total da Unidade 01 R$ 4.745,00
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Sub-Unidade 00 – Serviços administrativos
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 3.160,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 3.160,00
Total da Unidade 02 R$ 3.160,00
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 10.000,00
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 3.3.90.46.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 16.200,00
2.03.02.12.365.0023.1.0068-101 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE R$ 3.118,00
Total da Sub-Unidade 02 R$ 29.318,00
Total da Unidade 03 R$ 29.318,00
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.15.451.0007.2.0029-100 – 3.3.90.30.00 PRODUÇÃO DA FABRICA DE BLOQUETES R$ 6.850,00
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 977,20
2.04.00.17.512.0008.2.0036-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA REDE ESGOTO E AGUAS PLUVIAIS R$ 1.000,00
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 12.980,00
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA R$ 4.536,47
Total da Sub-Unidade 00 R$ 26.343,67
Total da Unidade 04 R$ 26.343,67
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0039-155 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 650,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 650,00
Sub-Unidade 04 – Assistência Farmacêutica
2.05.04.10.301.0009.2.0044-102 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES FARMACIA DE TODOS R$ 6.200,00
Total da Sub-Unidade 04 R$ 6.200,00
Total da Unidade 05 R$ 6.850,00
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Socia
2.09.00.08.244.0010.2.0056-129 – 3.3.90.30.00 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO R$ 2.330,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 2.330,00
Total da Unidade 09 R$ 2.330,00
Total da Instituição 02 R$ 72.746,67
Total Geral Acrescido R$ 72.746,67

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 1.794,62
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 602,23
2.03.02.12.361.0001.2.0023-118 – 3.1.90.11.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO R$ 3.385,51
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 2.388,00
2.03.02.12.365.0023.2.0025-119 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE R$ 12.084,10
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE R$ 3.118,00
2.03.02.12.365.0023.2.0025-119 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE R$ 5.945,54
Total da Sub-Unidade 02 R$ 29.318,00
Total da Unidade 03 R$ 29.318,00
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA R$ 14.418,67
Total da Sub-Unidade 00 R$ 14.418,67
Total da Unidade 04 R$ 14.418,67
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF R$ 6.200,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 6.200,00
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude
2.05.03.10.305.0009.2.0043-155 – 3.3.90.39.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA R$ 650,00
Total da Sub-Unidade 03 R$ 650,00
Total da Unidade 05 R$ 6.850,00
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.09.00.08.244.0010.2.0055-129 – 4.4.90.52.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS R$ 2.330,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 2.330,00
Total da Unidade 09 R$ 2.330,00
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura
2.16.00.26.782.0016.2.0063-100 – 3.3.90.30.00 TRANSPORTE PARA PROJETOS MUNICIPAIS R$ 6.850,00
2.16.00.13.392.0006.2.0014-100 – 3.3.90.39.00 EVENTOS E FESTAS POPULARES R$ 12.980,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 19.830,00
Total da Unidade 16 R$ 19.830,00
Total da Instituição 02 R$ 72.746,67
Total Geral Anulado R$ 72.746,67

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 21 de Junho de 2021.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
Pular para a barra de ferramentas