Decreto nº 2.950 de 30 de junho de 2021

“Dispõe sobre a suspensão das aulas na rede municipal e estadual de ensino no âmbito Município de Santana do Deserto”.

O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial os incisos VI, XV e XXIV do artigo 63,

Decreta:  

Art. 1º – Fica determinado, no âmbito municipal, a suspensão por prazo indeterminado, de aulas presenciais na rede pública de ensino municipal e estadual.

Art. 2º – Este decreto é de caráter temporário e poderá ser revisto a qualquer tempo.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 30 de junho de 2021. 

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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