“Dispõe sobre a suspensão das aulas na rede municipal e estadual de ensino no âmbito Município de Santana do Deserto”.
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial os incisos VI, XV e XXIV do artigo 63,
Decreta:
Art. 1º – Fica determinado, no âmbito municipal, a suspensão por prazo indeterminado, de aulas presenciais na rede pública de ensino municipal e estadual.
Art. 2º – Este decreto é de caráter temporário e poderá ser revisto a qualquer tempo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 30 de junho de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal