Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 84.688,20 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1168, 18 de Dezembro de 2020
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 84.688,20 (oitenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito reais e vinte centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 7.825,00 |
2.01.00.04.122.0017.2.0009-100 – 3.3.90.39.00 CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR | R$ 1.406,20 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 9.231,20 |
Total da Unidade 01 | R$ 9.231,20 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.122.0024.2.0017-101 – 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 1.475,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 1.475,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 1.475,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 39.350,00 |
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 13.550,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 52.900,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 52.900,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.3.90.36.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 3.898,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 15.320,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 19.218,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 19.218,00 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0052-100 – 3.3.90.39.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 401,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 401,00 |
Total da Unidade 08 | R$ 401,00 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-129 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO AÇÕES BOLSA FAMÍLIA | R$ 1.463,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.463,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 1.463,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 84.688,20 |
Total Geral Acrescido | R$ 84.688,20 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito | R$ 28.504,00 |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.35.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 28.504,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 28.504,00 |
Total da Unidade 01 | |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.17.512.0008.2.0036-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA REDE ESGOTO E AGUAS PLUVIAIS | R$ 14.066,47 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 14.066,47 |
Total da Unidade 04 | R$ 14.066,47 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 4.4.90.52.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 3.898,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 3.898,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 3.898,00 |
Unidade 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.1.90.94.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 6.905,73 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 6.905,73 |
Total da Unidade 07 | R$ 6.905,73 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0052-100 – 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 10.401,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 10.401,00 |
Total da Unidade 08 | R$ 10.401,00 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0055-129 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 1.463,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.463,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 1.463,00 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.13.392.0006.2.0013-100 – 3.3.50.43.00 SUBVENÇÃO A ENTIDADES COMUNITARIAS | R$ 4.450,00 |
2.16.00.27.812.0006.2.0016-100 – 3.3.50.43.00 SUBVENÇÃO À ENTIDADES DESPORTIVAS | R$ 10.000,00 |
2.16.00.27.813.0006.2.0015-100 – 3.3.90.31.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR | R$ 5.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 19.450,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 19.450,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 84.688,20 |
Total Geral Anulado | R$ 84.688,20 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 01 de Julho de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal