Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1168, 18 de Dezembro de 2020
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.365.0023.1.0068-119 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE | R$ 125.000,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 125.000,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 125.000,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.13.391.0019.2.0027-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO FUMPAC | R$ 5.460,00 |
2.04.00.15.451.0007.1.0013-100 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE MUROS DE CONTENÇÃO | R$ 13.140,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 18.600,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 18.600,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0009.2.0045-100 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 200,00 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 200,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 200,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 143.800,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 143.800,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 50.000,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0023-118 – 3.1.90.11.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO | R$ 30.000,00 |
2.03.02.12.365.0023.2.0025-119 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE | R$ 15.000,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 30.000,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 125.000,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 125.000,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.17.512.0008.2.0036-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA REDE ESGOTO E AGUAS PLUVIAIS | R$ 18.600,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 18.600,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 18.600,00 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0052-100 – 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 200,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 200,00 |
Total da Unidade 08 | R$ 200,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 143.800,00 |
Total Geral Anulado | R$ 143.800,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 01 de Julho de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal