Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 59.570,56 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1168, 18 de Dezembro de 2020
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 59.570,56 (cinquenta e nove mil, quinhentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.93.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 100,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 100,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 100,00 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 – Serviços administrativos | |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 1.187,32 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.187,32 |
Total da Unidade 02 | R$ 1.187,32 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.365.0023.1.0068-101 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE | R$ 10.450,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 10.450,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 10.450,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0029-100 – 3.3.90.30.00 PRODUÇÃO DA FABRICA DE BLOQUETES | R$ 4.550,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 3.990,90 |
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 17.600,00 |
2.04.00.17.512.0008.2.0077-100 – 3.3.90.39.00 ABASTECIMENTO D’ÁGUA | R$ 100,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 26.240,90 |
Total da Unidade 04 | R$ 26.240,90 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE AGENTES COMUNTÁRIOS DE SAÚDE – PACS | R$ 8.202,74 |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 60,80 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 482,80 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 8.746,34 |
Sub-Unidade 04 – Assistência Farmacêutica | |
2.05.04.10.301.0009.2.0044-102 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES FARMACIA DE TODOS | R$ 8.100,00 |
Total da Sub-Unidade 04 | R$ 8.100,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 16.846,34 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0055-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 4.746,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 4.746,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 4.746,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 59.570,56 |
Total Geral Acrescido | R$ 59.570,56 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 – 4.4.90.52.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE | R$ 10.450,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 10.450,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 10.450,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.16.482.0022.2.0034-100 – 3.3.90.32.00 PROGRAMA CESTA BÁSICA HABITAÇÃO | R$ 8.000,00 |
2.04.00.17.512.0008.2.0036-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA REDE ESGOTO E AGUAS PLUVIAIS | R$ 24.174,22 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 32.174,22 |
Total da Unidade 04 | R$ 32.174,22 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Saúde | |
2.05.00.10.301.0009.1.0024-102 – 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA SAÚDE | R$ 8.100,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 8.100,00 |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0040-102 – 3.1.90.16.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB | R$ 60,80 |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 482,80 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 543,60 |
Total da Unidade 05 | R$ 8.643,60 |
Unidade 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 8.302,74 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 8.302,74 |
Total da Unidade 07 | R$ 8.302,74 |
Total da Instituição 02 | R$ 59.570,56 |
Total Geral Anulado | R$ 59.570,56 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 12 de Julho de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal