Decreto nº 2.962 de 19 de Julho de 2021

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 53.925,27 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1168, 18 de Dezembro de 2020

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 53.925,27 (cinquenta e três mil, novecentos e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Sub-Unidade 00 – Serviços administrativos
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 25,27
Total da Sub-Unidade 00 R$ 25,27
Total da Unidade 02 R$ 25,27
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.03.02.12.122.0024.2.0017-101 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 2.000,00
2.03.02.12.365.0023.1.0068-101 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE R$ 36.000,00
Total da Sub-Unidade 02 R$ 38.000,00
Total da Unidade 03 R$ 38.000,00
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.15.451.0007.2.0029-100 – 3.3.90.30.00 PRODUÇÃO DA FABRICA DE BLOQUETES R$ 1.610,00
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 9.100,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 10.710,00
Total da Unidade 04 R$ 10.710,00
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 5.190,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 5.190,00
Total da Unidade 05 R$ 5.190,00
Total da Instituição 02 R$ 53.925,27
Total Geral Acrescido R$ 53.925,27

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Sub-Unidade 00 – Serviços administrativos
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 25,27
Total da Sub-Unidade 00 R$ 25,27
Total da Unidade 02 R$ 25,27
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE R$ 31.400,00
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE R$ 2.000,00
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 – 4.4.90.52.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE R$ 4.600,00
Total da Sub-Unidade 02 R$ 38.000,00
Total da Unidade 03 R$ 38.000,00
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.15.451.0007.2.0029-100 – 4.4.90.51.00 PRODUÇÃO DA FABRICA DE BLOQUETES R$ 10.710,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 10.710,00
Total da Unidade 04 R$ 10.710,00
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 5.190,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 5.190,00
Total da Unidade 05 R$ 5.190,00
Total da Instituição 02 R$ 53.925,27
Total Geral Anulado R$ 53.925,27

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 19 de Julho de 2021.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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