Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 72.163,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1168, 18 de Dezembro de 2020
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 72.163,00 (setenta e dois mil e cento e sessenta e três reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0009-100 – 3.3.90.30.00 CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR | R$ 5.000,00 |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.93.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 100,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 5.100,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 5.100,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.122.0024.2.0017-101 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 2.000,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-147 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 8.500,00 |
2.03.02.12.365.0023.1.0068-101 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE | R$ 3.000,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 13.500,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 13.500,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 45.500,00 |
2.04.00.15.452.0007.2.0032-117 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA | R$ 1.450,00 |
2.04.00.17.512.0008.2.0036-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA REDE ESGOTO E AGUAS PLUVIAIS | R$ 3.563,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 50.513,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 50.513,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 850,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 850,00 |
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.305.0009.2.0043-159 – 3.3.90.30.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 600,00 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 600,00 |
Sub-Unidade 04 – Assistência Farmacêutica | |
2.05.04.10.301.0009.2.0044-102 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES FARMACIA DE TODOS | R$ 1.000,00 |
Total da Sub-Unidade 04 | R$ 1.000,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 2.450,00 |
Unidade 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 600,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 600,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 600,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 72.163,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 72.163,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.14.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 100,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 100,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 100,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0021-101 – 3.1.90.13.00 TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 5.000,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0021-147 – 3.3.90.39.00 TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 8.500,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 13.500,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 13.500,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.1.0014-100 – 4.4.90.51.00 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS | R$ 6.038,10 |
2.04.00.15.451.0007.2.0029-100 – 4.4.90.51.00 PRODUÇÃO DA FABRICA DE BLOQUETES | R$ 4.163,00 |
2.04.00.15.452.0007.2.0032-117 – 4.4.90.51.00 DESENVOLVIMENTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA | R$ 1.450,00 |
2.04.00.18.541.0008.1.0021-100 – 4.4.90.51.00 DRAGAGEM DE RIOS | R$ 2.903,81 |
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 – 4.4.90.52.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 4.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 18.554,91 |
Total da Unidade 04 | R$ 18.554,91 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 850,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.3.90.46.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 1.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 4.4.90.52.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 113,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 1.963,00 |
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.305.0009.2.0043-159 – 3.1.90.11.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 600,00 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 600,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 2.563,00 |
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social | |
2.06.00.08.122.0011.2.0046-100 – 4.4.90.52.00 DESENVOLVIMENTO DA SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ 644,80 |
2.06.00.08.243.0011.2.0047-100 – 4.4.90.52.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – CT | R$ 3.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.644,80 |
Total da Unidade 06 | R$ 3.644,80 |
Unidade 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 25.100,29 |
2.07.00.26.782.0016.1.0026-100 – 4.4.90.51.00 ABERTURA DA PEDREIRA-SERRARIA X BAIRRO DAS FLORES | R$ 500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 25.600,29 |
Total da Unidade 07 | R$ 25.600,29 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0011.2.0060-100 – 4.4.90.52.00 DESENVOLVIMENTO PROGRAMA IGD-SUAS | R$ 1.700,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.700,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 1.700,00 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.27.813.0006.2.0069-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS | R$ 6.500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 6.500,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 6.500,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 72.163,00 |
Total Geral Anulado | R$ 72.163,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 13 de Agosto de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal