Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1168, 18 de Dezembro de 2020
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0021-101 – 3.3.90.39.00 TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 3.400,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 3.400,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 3.400,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.13.391.0019.2.0027-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO FUMPAC | R$ 1.600,00 |
2.04.00.15.451.0007.1.0013-100 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE MUROS DE CONTENÇÃO | R$ 600,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.200,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 2.200,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.305.0009.2.0043-155 – 3.3.90.30.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 1.590,00 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 1.590,00 |
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0009.2.0045-100 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 800,00 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 800,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 2.390,00 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.23.695.0019.2.0070-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO CIRCUITO TURISTICO | R$ 3.200,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.200,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 3.200,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 11.190,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 11.190,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0021-101 – 3.1.90.13.00 TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 3.400,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 3.400,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 3.400,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0029-100 – 4.4.90.51.00 PRODUÇÃO DA FABRICA DE BLOQUETES | R$ 6.200,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 6.200,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 6.200,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.305.0009.2.0043-155 – 3.3.90.39.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 1.590,00 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 1.590,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 1.590,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 11.190,00 |
Total Geral Anulado | R$ 11.190,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 13 de Agosto de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal