“Cria a Comissão Municipal para organização dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Atendimento de Medida Socioeducativa em meio aberto.”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto/MG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, instituída pela Lei nº 8.069/90;
Considerando que o fato de o adolescente se encontrar em conflito com a Lei não restringe a aplicação do princípio constitucional da prioridade absoluta, competindo ao Estado, à sociedade e à família dedicar a máxima atenção a estes adolescentes;
Considerando a necessidade de definição do Plano Municipal de Atendimento de Medida Socioeducativa em meio aberto.
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Comissão Municipal para organização dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Atendimento de Medida Socioeducativa em meio aberto composta pelos seguintes membros:
Secretaria Municipal de Assistência Social:
Nome da Secretária: Roberta Palhares Rodrigues Badaró
Secretaria Municipal de Educação:
Nome da Secretária: Karen dos Santos Borges
Secretaria Municipal de Saúde:
Nome da Secretária: Andreia Carla Dourado Menezes Viana
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
Nome do Coordenador: Adeon Carlos Andrade
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo:
Nome do Secretário: Ronaldo de Almeida
Representante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente:
Nome do Representante: Liliana Barbosa Luiz Mendes
Representante do Conselho Tutelar:
Nome do Representante: Verônica Ferreira dos Santos
Art. 2º. A Comissão que se refere esse Decreto terá o prazo de 30 dias para apresentação do resultado dos trabalhos.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santana do Deserto – MG, 17 de agosto de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal