Decreto nº 2.986 de 19 de Agosto de 2021

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 20.935,53 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1168, 18 de Dezembro de 2020

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 20.935,53 (vinte mil, novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.03.02.12.361.0001.2.0022-147 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 20.935,53
Total da Sub-Unidade 02 R$ 20.935,53
Total da Unidade 03 R$ 20.935,53
Total da Instituição 02 R$ 20.935,53
Total Geral Acrescido R$ 20.935,53

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.03.02.12.306.0001.2.0018-147 – 3.3.90.30.00 MERENDA ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL R$ 20.935,53
Total da Sub-Unidade 02 R$ 20.935,53
Total da Unidade 03 R$ 20.935,53
Total da Instituição 02 R$ 20.935,53
Total Geral Anulado R$ 20.935,53

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 19 de Agosto de 2021.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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