Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 20.935,53 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1168, 18 de Dezembro de 2020
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 20.935,53 (vinte mil, novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-147 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 20.935,53 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 20.935,53 |
Total da Unidade 03 | R$ 20.935,53 |
Total da Instituição 02 | R$ 20.935,53 |
Total Geral Acrescido | R$ 20.935,53 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.306.0001.2.0018-147 – 3.3.90.30.00 MERENDA ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 20.935,53 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 20.935,53 |
Total da Unidade 03 | R$ 20.935,53 |
Total da Instituição 02 | R$ 20.935,53 |
Total Geral Anulado | R$ 20.935,53 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 19 de Agosto de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal