Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 56.219,41 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1168, 18 de Dezembro de 2020
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 56.219,41 (cinquenta e seis mil, duzentos e dezenove reais e quarenta e um centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 6.050,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 1.750,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 7.800,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 7.800,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.1.90.04.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 580,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.1.90.11.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 28.500,00 |
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 – 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 860,48 |
2.04.00.15.451.0007.2.0029-100 – 3.3.90.30.00 PRODUÇÃO DA FABRICA DE BLOQUETES | R$ 1.150,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 3.700,00 |
2.04.00.17.512.0008.2.0036-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA REDE ESGOTO E AGUAS PLUVIAIS | R$ 220,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 35.010,48 |
Total da Unidade 04 | R$ 35.010,48 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE AGENTES COMUNTÁRIOS DE SAÚDE – PACS | R$ 1.878,93 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 930,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 2.808,93 |
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.305.0009.2.0043-159 – 3.3.90.30.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 350,00 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 350,00 |
Sub-Unidade 04 – Assistência Farmacêutica | |
2.05.04.10.301.0009.2.0044-102 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES FARMACIA DE TODOS | R$ 5.800,00 |
Total da Sub-Unidade 04 | R$ 5.800,00 |
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0009.2.0045-102 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 300,00 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 300,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 9.258,93 |
Unidade 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbano | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 4.150,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 4.150,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 4.150,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 56.219,41 |
Total Geral Acrescido | R$ 56.219,41 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0004-100 – 3.1.90.11.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS | R$ 27.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 27.000,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 27.000,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0021-101 – 3.1.90.13.00 TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 1.714,58 |
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE | R$ 4.245,42 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 – 3.3.90.46.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 1.750,00 |
2.03.02.12.361.0004.1.0006-101 – 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 90,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 7.800,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 7.800,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 6.730,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 1.878,93 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 8.608,93 |
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.305.0009.2.0043-159 – 3.1.90.11.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 350,00 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 350,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 8.958,93 |
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social | |
2.06.00.08.243.0011.2.0047-100 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – CT | R$ 9.350,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 9.350,00 |
Total da Unidade 06 | R$ 9.350,00 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0089-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS | R$ 3.110,48 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.110,48 |
Total da Unidade 08 | R$ 3.110,48 |
Total da Instituição 02 | R$ 56.219,41 |
Total Geral Anulado | R$ 56.219,41 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 23 de Agosto de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal