Decreto nº 2.996 de 01 de Setembro de 2021

Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1168, 18 de Dezembro de 2020

Decreta:

Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.03.02.12.306.0001.2.0018-100 – 3.3.90.30.00 MERENDA ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL R$ 7.900,00
2.03.02.12.361.0001.2.0021-101 – 3.3.90.39.00 TRANSPORTE ESCOLAR R$ 455,00
Total da Sub-Unidade 02 R$ 8.355,00
Total da Unidade 03 R$ 8.355,00
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0038-100 – 3.1.90.94.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF R$ 3.912,08
2.05.01.10.301.0009.2.0039-100 – 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 16.125,43
Total da Sub-Unidade 01 R$ 20.037,51
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS
2.05.05.10.301.0009.2.0045-100 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 400,00
Total da Sub-Unidade 05 R$ 400,00
Total da Unidade 05 R$ 20.437,51
Total da Instituição 02 R$ 28.792,51
Total Geral Acrescido R$ 28.792,51 

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 – 3.3.90.46.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 455,00
Total da Sub-Unidade 02 R$ 455,00
Total da Unidade 03 R$ 455,00
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.13.391.0019.1.0010-100 – 3.3.90.39.00 REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS – FUMPAC R$ 789,79
2.04.00.15.451.0007.2.0031-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS R$ 4.202,20
Total da Sub-Unidade 00 R$ 4.991,99
Total da Unidade 04 R$ 4.991,99
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 16.235,31
Total da Sub-Unidade 01 R$ 16.235,31
Total da Unidade 05 R$ 16.235,31
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social
2.06.00.08.243.0011.2.0047-100 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – CT R$ 7.110,21
Total da Sub-Unidade 00 R$ 7.110,21
Total da Unidade 06 R$ 7.110,21
Total da Instituição 02 R$ 28.792,51
Total Geral Anulado R$ 28.792,51

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 01 de Setembro de 2021.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite 
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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