Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1168, 18 de Dezembro de 2020
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.306.0001.2.0018-100 – 3.3.90.30.00 MERENDA ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 7.900,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0021-101 – 3.3.90.39.00 TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 455,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 8.355,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 8.355,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-100 – 3.1.90.94.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 3.912,08 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-100 – 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 16.125,43 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 20.037,51 |
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0009.2.0045-100 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 400,00 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 400,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 20.437,51 |
Total da Instituição 02 | R$ 28.792,51 |
Total Geral Acrescido | R$ 28.792,51 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 – 3.3.90.46.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 455,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 455,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 455,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.13.391.0019.1.0010-100 – 3.3.90.39.00 REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS – FUMPAC | R$ 789,79 |
2.04.00.15.451.0007.2.0031-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS | R$ 4.202,20 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 4.991,99 |
Total da Unidade 04 | R$ 4.991,99 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 16.235,31 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 16.235,31 |
Total da Unidade 05 | R$ 16.235,31 |
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social | |
2.06.00.08.243.0011.2.0047-100 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – CT | R$ 7.110,21 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 7.110,21 |
Total da Unidade 06 | R$ 7.110,21 |
Total da Instituição 02 | R$ 28.792,51 |
Total Geral Anulado | R$ 28.792,51 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 01 de Setembro de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal