Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 2.166,50 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1168, 18 de Dezembro de 2020
Decreta:
Art. 1- Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 2.166,50 (dois mil, cento e sessenta e seis reais e cinquenta centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.365.0023.1.0068-101 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE | R$ 1.290,00 |
2.03.02.12.361.0001.1.0008-101 – 4.4.90.52.00 AQU. DE EQUIP. E MOBILIARIOS – ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 876,50 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 2.166,50 |
Total da Unidade 03 | R$ 2.166,50 |
Total da Instituição 02 | R$ 2.166,50 |
Total Geral Acrescido | R$ 2.166,50 |
Art. 2- Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.122.0024.2.0017-101 – 3.1.90.11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 425,36 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 1.627,54 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 – 3.3.90.47.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 113,60 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 2.166,50 |
Total da Unidade 03 | R$ 2.166,50 |
Total da Instituição 02 | R$ 2.166,50 |
Total Geral Anulado | R$ 2.166,50 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 23 de Setembro de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal