Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 162.166,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1168, 18 de Dezembro de 2020
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 162.166,00 (cento e sessenta e dois mil e cento e sessenta e seis reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 4.200,00 |
2.01.00.04.122.0017.2.0009-100 – 3.3.90.30.00 CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR | R$ 6.300,00 |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 630,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 11.130,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 11.130,00 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 – Serviços administrativos | |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 1.070,00 |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 3.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 4.070,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 4.070,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 260,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 6.600,00 |
2.03.02.12.122.0024.2.0017-101 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 3.600,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 5.150,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-147 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 3.010,00 |
2.03.02.12.365.0023.2.0025-119 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE | R$ 1.450,00 |
2.03.02.12.365.0023.1.0068-101 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE | R$ 1.500,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 21.570,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 21.570,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.1.90.13.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 900,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 9.265,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.47.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 800,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 10.965,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 10.965,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 900,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 940,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-159 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 20.426,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 22.266,00 |
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.305.0009.2.0043-159 – 3.3.90.30.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 3.355,00 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 3.355,00 |
Sub-Unidade 04 – Assistência Farmacêutica | |
2.05.04.10.301.0009.2.0044-102 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES FARMACIA DE TODOS | R$ 5.320,00 |
Total da Sub-Unidade 04 | R$ 5.320,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 30.941,00 |
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social | |
2.06.00.08.243.0011.2.0047-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – CT | R$ 690,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 690,00 |
Total da Unidade 06 | R$ 690,00 |
Unidade 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.453.0016.2.0076-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO | R$ 18.000,00 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 30.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 48.000,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 48.000,00 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0052-100 – 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 33.000,00 |
2.08.00.20.606.0013.2.0052-100 – 3.3.90.47.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 100,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 33.100,00 |
Total da Unidade 08 | R$ 33.100,00 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-129 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO AÇÕES BOLSA FAMÍLIA | R$ 1.650,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.650,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 1.650,00 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.27.813.0006.2.0015-100 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR | R$ 50,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 50,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 50,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 162.166,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 162.166,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.1.0004-100 – 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O GABINETE | R$ 43,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 43,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 43,00 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 – Serviços administrativos | |
2.02.00.28.843.0000.9.0002-100 – 3.1.90.91.00 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS | R$ 39.651,70 |
2.02.00.28.843.0000.9.0002-100 – 3.3.90.91.00 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS | R$ 3.010,50 |
2.02.00.04.122.0017.2.0011-159 – 3.3.90.92.00 REGULARIZAÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | R$ 252,00 |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 4.4.90.52.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 1.685,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 44.599,20 |
Total da Unidade 02 | R$ 44.599,20 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0023-118 – 3.1.90.11.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO | R$ 8.310,00 |
2.03.02.12.306.0001.2.0073-147 – 3.3.90.30.00 MERENDA ESCOLAR CRECHE | R$ 3.010,00 |
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 – 4.4.90.52.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE | R$ 72,50 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 11.392,50 |
Total da Unidade 03 | R$ 11.392,50 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.36.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 2.138,50 |
2.04.00.13.391.0019.1.0010-100 – 3.3.90.39.00 REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS – FUMPAC | R$ 8.000,00 |
2.04.00.13.392.0006.1.0036-100 – 3.3.90.39.00 REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS | R$ 1.824,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0031-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS | R$ 4.000,00 |
2.04.00.17.512.0008.2.0036-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA REDE ESGOTO E AGUAS PLUVIAIS | R$ 12.332,75 |
2.04.00.15.451.0007.1.0013-100 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE MUROS DE CONTENÇÃO | R$ 4.087,85 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 4.4.90.51.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 10.000,00 |
2.04.00.27.812.0006.1.0034-100 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA | R$ 4.710,90 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 47.094,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 47.094,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-159 – 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE AGENTES COMUNTÁRIOS DE SAÚDE – PACS | R$ 2.687,90 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-159 – 3.1.90.16.00 PROGRAMA DE AGENTES COMUNTÁRIOS DE SAÚDE – PACS | R$ 669,14 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-159 – 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 41,55 |
2.05.01.10.301.0009.2.0040-159 – 3.3.90.30.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB | R$ 14.131,96 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-159 – 3.3.90.47.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 1.193,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 18.723,55 |
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.305.0009.2.0043-159 – 3.1.90.11.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 1.120,47 |
2.05.03.10.304.0009.2.0042-159 – 3.3.90.30.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | R$ 888,00 |
2.05.03.10.305.0009.2.0043-159 – 3.3.90.39.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 1.796,98 |
2.05.03.10.304.0009.2.0042-159 – 4.4.90.52.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | R$ 1.000,00 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 4.805,45 |
Total da Unidade 05 | R$ 23.529,00 |
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social | |
2.06.00.08.243.0011.2.0047-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – CT | R$ 3.289,30 |
2.06.00.08.243.0011.2.0048-100 – 3.3.90.39.00 MANUT. CONSELHO MUNIC. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | R$ 1.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 4.289,30 |
Total da Unidade 06 | R$ 4.289,30 |
Unidade 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 22.460,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 22.460,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 22.460,00 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0052-100 – 3.3.90.36.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 55,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 55,00 |
Total da Unidade 08 | R$ 55,00 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0055-129 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 1.650,00 |
2.09.00.08.244.0010.2.0056-100 – 3.3.90.36.00 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO | R$ 564,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.214,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 2.214,00 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.27.813.0006.2.0015-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR | R$ 5.190,00 |
2.16.00.13.392.0006.2.0071-100 – 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CULTURA | R$ 800,00 |
2.16.00.13.392.0006.2.0071-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CULTURA | R$ 500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 6.490,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 6.490,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 162.166,00 |
Total Geral Anulado | R$ 162.166,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 01 de Outubro de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal