Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 70.611,60 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1168, 18 de Dezembro de 2020
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 70.611,60 (setenta mil, seiscentos e onze reais e sessenta centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 02 – Atenção de Media e Alta Complexidade | |
2.05.02.10.302.0009.2.0041-159 – 3.3.93.39.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO – MAC | R$ 70.000,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 70.000,00 |
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.305.0009.2.0043-159 – 3.3.90.30.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 611,60 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 611,60 |
Total da Unidade 05 | R$ 70.611,60 |
Total da Instituição 02 | R$ 70.611,60 |
Total Geral Acrescido | R$ 70.611,60 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado | R$ 0,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 08 de Outubro de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal