Decreto nº 3.032 de 08 de Outubro de 2021

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 123.520,02 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1168, 18 de Dezembro de 2020

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 123.520,02 (cento e vinte e três mil, quinhentos e vinte reais e dois centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.14.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE R$ 200,00
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE R$ 200,70
2.01.00.04.122.0017.2.0009-100 – 3.3.90.30.00 CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR R$ 477,32
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE R$ 2.520,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 3.398,02
Total da Unidade 01 R$ 3.398,02
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Sub-Unidade 00 – Serviços administrativos
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 70,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 70,00
Total da Unidade 02 R$ 70,00
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.03.02.12.122.0024.2.0017-101 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 830,00
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 2.850,00
2.03.02.12.122.0024.2.0017-101 – 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 160,00
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 1.930,00
2.03.02.12.365.0023.1.0068-101 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE R$ 8.400,00
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 – 4.4.90.52.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE R$ 41.222,00
Total da Sub-Unidade 02 R$ 55.392,00
Total da Unidade 03 R$ 55.392,00
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 33.500,00
2.04.00.15.452.0007.2.0032-117 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA R$ 1.370,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 34.870,00
Total da Unidade 04 R$ 34.870,00
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 9.500,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 9.500,00
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS
2.05.05.10.301.0009.2.0045-102 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 570,00
2.05.05.10.301.0009.2.0045-102 – 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 320,00
Total da Sub-Unidade 05 R$ 890,00
Total da Unidade 05 R$ 10.390,00
Unidade 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS R$ 10.850,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 10.850,00
Total da Unidade 07 R$ 10.850,00
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente
2.08.00.20.606.0013.2.0052-100 – 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL R$ 8.550,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 8.550,00
Total da Unidade 08 R$ 8.550,00
Total da Instituição 02 R$ 123.520,02
Total Geral Acrescido R$ 123.520,02

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito
2.01.00.04.122.0017.2.0004-100 – 3.1.90.11.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS R$ 20.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 20.000,00
Total da Unidade 01 R$ 20.000,00
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Sub-Unidade 00 – Serviços administrativos
2.02.00.28.843.0000.9.0002-100 – 3.1.90.91.00 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 5.542,30
Total da Sub-Unidade 00 R$ 5.542,30
Total da Unidade 02 R$ 5.542,30
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 – 3.3.90.36.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 646,00
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE R$ 450,72
Total da Sub-Unidade 02 R$ 1.096,72
Total da Unidade 03 R$ 1.096,72
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA R$ 6.000,00
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.36.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 180,00
2.04.00.13.391.0019.1.0010-100 – 3.3.90.39.00 REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS – FUMPAC R$ 5.331,00
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 4.4.90.51.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 10.000,00
2.04.00.15.452.0007.2.0032-117 – 4.4.90.51.00 DESENVOLVIMENTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA R$ 1.370,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 22.881,00
Total da Unidade 04 R$ 22.881,00
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 20.000,00
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 14.000,00
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 5.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 39.000,00
Total da Unidade 05 R$ 39.000,00
Unidade 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS R$ 10.000,00
2.07.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE VIAS URBANAS R$ 10.000,00
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS R$ 10.000,00
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS R$ 5.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 35.000,00
Total da Unidade 07 R$ 35.000,00
Total da Instituição 02 R$ 123.520,02
Total Geral Anulado R$ 123.520,02

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 08 de Outubro de 2021.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

 

Prefeitura de Santana do Deserto
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