Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 123.520,02 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1168, 18 de Dezembro de 2020
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 123.520,02 (cento e vinte e três mil, quinhentos e vinte reais e dois centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.14.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 200,00 |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 200,70 |
2.01.00.04.122.0017.2.0009-100 – 3.3.90.30.00 CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR | R$ 477,32 |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 2.520,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.398,02 |
Total da Unidade 01 | R$ 3.398,02 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 – Serviços administrativos | |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 70,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 70,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 70,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.122.0024.2.0017-101 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 830,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 2.850,00 |
2.03.02.12.122.0024.2.0017-101 – 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 160,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 1.930,00 |
2.03.02.12.365.0023.1.0068-101 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE | R$ 8.400,00 |
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 – 4.4.90.52.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE | R$ 41.222,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 55.392,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 55.392,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 33.500,00 |
2.04.00.15.452.0007.2.0032-117 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA | R$ 1.370,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 34.870,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 34.870,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 9.500,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 9.500,00 |
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0009.2.0045-102 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 570,00 |
2.05.05.10.301.0009.2.0045-102 – 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 320,00 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 890,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 10.390,00 |
Unidade 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 10.850,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 10.850,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 10.850,00 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0052-100 – 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 8.550,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 8.550,00 |
Total da Unidade 08 | R$ 8.550,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 123.520,02 |
Total Geral Acrescido | R$ 123.520,02 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0004-100 – 3.1.90.11.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS | R$ 20.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 20.000,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 20.000,00 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 – Serviços administrativos | |
2.02.00.28.843.0000.9.0002-100 – 3.1.90.91.00 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS | R$ 5.542,30 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 5.542,30 |
Total da Unidade 02 | R$ 5.542,30 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 – 3.3.90.36.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 646,00 |
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE | R$ 450,72 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 1.096,72 |
Total da Unidade 03 | R$ 1.096,72 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 6.000,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.36.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 180,00 |
2.04.00.13.391.0019.1.0010-100 – 3.3.90.39.00 REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS – FUMPAC | R$ 5.331,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 4.4.90.51.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 10.000,00 |
2.04.00.15.452.0007.2.0032-117 – 4.4.90.51.00 DESENVOLVIMENTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA | R$ 1.370,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 22.881,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 22.881,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 20.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 14.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 5.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 39.000,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 39.000,00 |
Unidade 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 10.000,00 |
2.07.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE VIAS URBANAS | R$ 10.000,00 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 10.000,00 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 5.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 35.000,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 35.000,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 123.520,02 |
Total Geral Anulado | R$ 123.520,02 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 08 de Outubro de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal