Decreto nº 3.038 de 22 de Outubro de 2021

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 119.252,20 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1168, 18 de Dezembro de 2020

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 119.252,20 (cento e dezenove mil, duzentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE R$ 4.050,00
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE R$ 941,22
Total da Sub-Unidade 00 R$ 4.991,22
Total da Unidade 01 R$ 4.991,22
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Sub-Unidade 00 – Serviços administrativos
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 1.343,02
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.343,02
Total da Unidade 02 R$ 1.343,02
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.03.02.12.361.0001.2.0021-101 – 3.1.90.04.00 TRANSPORTE ESCOLAR R$ 1.000,00
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 2.800,00
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 2.340,00
2.03.02.12.365.0023.2.0025-119 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE R$ 1.910,00
2.03.02.12.306.0001.2.0018-144 – 3.3.90.30.00 MERENDA ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL R$ 1.250,00
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE R$ 2.005,00
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 465,00
2.03.02.12.365.0023.1.0068-101 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE R$ 30.800,00
Total da Sub-Unidade 02 R$ 42.570,00
Total da Unidade 03 R$ 42.570,00
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 6.720,00
2.04.00.15.451.0007.2.0029-100 – 4.4.90.51.00 PRODUÇÃO DA FABRICA DE BLOQUETES R$ 11.200,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 17.920,00
Total da Unidade 04 R$ 17.920,00
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE AGENTES COMUNTÁRIOS DE SAÚDE – PACS R$ 5.758,95
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF R$ 8.010,00
2.05.01.10.301.0009.2.0040-102 – 3.1.90.11.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB R$ 1.456,06
Total da Sub-Unidade 01 R$ 15.225,01
Sub-Unidade 04 – Assistência Farmacêutica
2.05.04.10.301.0009.2.0044-102 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES FARMACIA DE TODOS R$ 3.370,00
Total da Sub-Unidade 04 R$ 3.370,00
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS
2.05.05.10.301.0009.2.0045-102 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 1.012,95
Total da Sub-Unidade 05 R$ 1.012,95
Total da Unidade 05 R$ 19.607,96
Unidade 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS R$ 6.550,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 6.550,00
Total da Unidade 07 R$ 6.550,00
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente
2.08.00.20.606.0013.2.0052-100 – 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL R$ 21.580,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 21.580,00
Total da Unidade 08 R$ 21.580,00
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura
2.16.00.13.392.0006.2.0071-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CULTURA R$ 4.690,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 4.690,00
Total da Unidade 16 R$ 4.690,00
Total da Instituição 02 R$ 119.252,20
Total Geral Acrescido R$ 119.252,20

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito
2.01.00.04.122.0017.2.0009-100 – 3.3.90.39.00 CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR R$ 900,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 900,00
Total da Unidade 01 R$ 900,00
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Sub-Unidade 00 – Serviços administrativos
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 4.569,29
Total da Sub-Unidade 00 R$ 4.569,29
Total da Unidade 02 R$ 4.569,29
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.03.02.12.365.0023.2.0025-119 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE R$ 7.050,00
2.03.02.12.122.0024.2.0017-101 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 3,78
2.03.02.12.306.0001.2.0073-144 – 3.3.90.30.00 MERENDA ESCOLAR CRECHE R$ 1.250,00
2.03.02.12.361.0001.2.0021-100 – 3.3.90.30.00 TRANSPORTE ESCOLAR R$ 1,18
2.03.02.12.364.0024.2.0020-100 – 3.3.90.30.00 APOIO AO ENSINO SUPERIOR R$ 3.101,21
2.03.02.12.365.0023.2.0026-101 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL R$ 4.676,00
2.03.02.12.122.0024.2.0017-100 – 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 36,74
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE R$ 3.490,16
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 – 3.3.90.46.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 7.856,15
Total da Sub-Unidade 02 R$ 27.465,22
Total da Unidade 03 R$ 27.465,22
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.13.391.0019.2.0027-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO FUMPAC R$ 5,80
2.04.00.15.451.0007.2.0031-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS R$ 584,05
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA R$ 665,71
2.04.00.17.512.0008.2.0036-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA REDE ESGOTO E AGUAS PLUVIAIS R$ 5,10
2.04.00.13.391.0019.1.0010-100 – 3.3.90.39.00 REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS – FUMPAC R$ 630,71
2.04.00.13.391.0019.2.0027-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO FUMPAC R$ 1.556,80
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 40.101,61
2.04.00.15.451.0007.2.0031-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS R$ 5.281,09
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA R$ 13,33
2.04.00.17.512.0008.2.0036-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA REDE ESGOTO E AGUAS PLUVIAIS R$ 895,59
2.04.00.13.391.0019.2.0027-100 – 4.4.90.51.00 MANUTENÇÃO DO FUMPAC R$ 5,10
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 4.4.90.51.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 2.560,57
Total da Sub-Unidade 00 R$ 52.305,46
Total da Unidade 04 R$ 52.305,46
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF R$ 3.154,75
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF R$ 3.011,06
Total da Sub-Unidade 01 R$ 6.165,81
Total da Unidade 05 R$ 6.165,81
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social
2.06.00.08.243.0011.2.0047-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – CT R$ 402,17
2.06.00.08.244.0017.2.0049-100 – 3.3.90.30.00 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 200,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 602,17
Total da Unidade 06 R$ 602,17
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente
2.08.00.04.122.0013.2.0086-100 – 3.3.50.43.00 SUBVENÇÃO AO SINDICATO RURAL DE SANTANA DO DESERTO R$ 8.105,65
2.08.00.20.606.0013.2.0089-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS R$ 6.188,41
2.08.00.20.606.0013.2.0052-100 – 3.3.90.36.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL R$ 1.080,18
2.08.00.20.606.0013.2.0052-100 – 3.3.90.39.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL R$ 3.750,21
Total da Sub-Unidade 00 R$ 19.124,45
Total da Unidade 08 R$ 19.124,45
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura
2.16.00.26.782.0016.2.0063-100 – 3.3.90.30.00 TRANSPORTE PARA PROJETOS MUNICIPAIS R$ 3.150,00
2.16.00.27.813.0006.2.0015-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR R$ 3.201,40
2.16.00.13.392.0006.2.0071-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CULTURA R$ 1.457,40
2.16.00.27.813.0006.2.0015-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR R$ 311,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 8.119,80
Total da Unidade 16 R$ 8.119,80
Total da Instituição 02 R$ 119.252,20
Total Geral Anulado R$ 119.252,20

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 22 de Outubro de 2021.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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