Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 119.252,20 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1168, 18 de Dezembro de 2020
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 119.252,20 (cento e dezenove mil, duzentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 4.050,00 |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 941,22 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 4.991,22 |
Total da Unidade 01 | R$ 4.991,22 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 – Serviços administrativos | |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 1.343,02 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.343,02 |
Total da Unidade 02 | R$ 1.343,02 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0021-101 – 3.1.90.04.00 TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 1.000,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 2.800,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 2.340,00 |
2.03.02.12.365.0023.2.0025-119 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE | R$ 1.910,00 |
2.03.02.12.306.0001.2.0018-144 – 3.3.90.30.00 MERENDA ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 1.250,00 |
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE | R$ 2.005,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 465,00 |
2.03.02.12.365.0023.1.0068-101 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE | R$ 30.800,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 42.570,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 42.570,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 6.720,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0029-100 – 4.4.90.51.00 PRODUÇÃO DA FABRICA DE BLOQUETES | R$ 11.200,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 17.920,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 17.920,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE AGENTES COMUNTÁRIOS DE SAÚDE – PACS | R$ 5.758,95 |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 8.010,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0040-102 – 3.1.90.11.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB | R$ 1.456,06 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 15.225,01 |
Sub-Unidade 04 – Assistência Farmacêutica | |
2.05.04.10.301.0009.2.0044-102 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES FARMACIA DE TODOS | R$ 3.370,00 |
Total da Sub-Unidade 04 | R$ 3.370,00 |
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0009.2.0045-102 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 1.012,95 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 1.012,95 |
Total da Unidade 05 | R$ 19.607,96 |
Unidade 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 6.550,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 6.550,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 6.550,00 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0052-100 – 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 21.580,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 21.580,00 |
Total da Unidade 08 | R$ 21.580,00 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.13.392.0006.2.0071-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CULTURA | R$ 4.690,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 4.690,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 4.690,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 119.252,20 |
Total Geral Acrescido | R$ 119.252,20 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0009-100 – 3.3.90.39.00 CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR | R$ 900,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 900,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 900,00 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 – Serviços administrativos | |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 4.569,29 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 4.569,29 |
Total da Unidade 02 | R$ 4.569,29 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.365.0023.2.0025-119 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE | R$ 7.050,00 |
2.03.02.12.122.0024.2.0017-101 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 3,78 |
2.03.02.12.306.0001.2.0073-144 – 3.3.90.30.00 MERENDA ESCOLAR CRECHE | R$ 1.250,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0021-100 – 3.3.90.30.00 TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 1,18 |
2.03.02.12.364.0024.2.0020-100 – 3.3.90.30.00 APOIO AO ENSINO SUPERIOR | R$ 3.101,21 |
2.03.02.12.365.0023.2.0026-101 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL | R$ 4.676,00 |
2.03.02.12.122.0024.2.0017-100 – 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 36,74 |
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE | R$ 3.490,16 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 – 3.3.90.46.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 7.856,15 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 27.465,22 |
Total da Unidade 03 | R$ 27.465,22 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.13.391.0019.2.0027-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO FUMPAC | R$ 5,80 |
2.04.00.15.451.0007.2.0031-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS | R$ 584,05 |
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 665,71 |
2.04.00.17.512.0008.2.0036-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA REDE ESGOTO E AGUAS PLUVIAIS | R$ 5,10 |
2.04.00.13.391.0019.1.0010-100 – 3.3.90.39.00 REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS – FUMPAC | R$ 630,71 |
2.04.00.13.391.0019.2.0027-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO FUMPAC | R$ 1.556,80 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 40.101,61 |
2.04.00.15.451.0007.2.0031-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS | R$ 5.281,09 |
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 13,33 |
2.04.00.17.512.0008.2.0036-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA REDE ESGOTO E AGUAS PLUVIAIS | R$ 895,59 |
2.04.00.13.391.0019.2.0027-100 – 4.4.90.51.00 MANUTENÇÃO DO FUMPAC | R$ 5,10 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 4.4.90.51.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 2.560,57 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 52.305,46 |
Total da Unidade 04 | R$ 52.305,46 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 3.154,75 |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 3.011,06 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 6.165,81 |
Total da Unidade 05 | R$ 6.165,81 |
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social | |
2.06.00.08.243.0011.2.0047-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – CT | R$ 402,17 |
2.06.00.08.244.0017.2.0049-100 – 3.3.90.30.00 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ 200,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 602,17 |
Total da Unidade 06 | R$ 602,17 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.04.122.0013.2.0086-100 – 3.3.50.43.00 SUBVENÇÃO AO SINDICATO RURAL DE SANTANA DO DESERTO | R$ 8.105,65 |
2.08.00.20.606.0013.2.0089-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS | R$ 6.188,41 |
2.08.00.20.606.0013.2.0052-100 – 3.3.90.36.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 1.080,18 |
2.08.00.20.606.0013.2.0052-100 – 3.3.90.39.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 3.750,21 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 19.124,45 |
Total da Unidade 08 | R$ 19.124,45 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.26.782.0016.2.0063-100 – 3.3.90.30.00 TRANSPORTE PARA PROJETOS MUNICIPAIS | R$ 3.150,00 |
2.16.00.27.813.0006.2.0015-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR | R$ 3.201,40 |
2.16.00.13.392.0006.2.0071-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CULTURA | R$ 1.457,40 |
2.16.00.27.813.0006.2.0015-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR | R$ 311,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 8.119,80 |
Total da Unidade 16 | R$ 8.119,80 |
Total da Instituição 02 | R$ 119.252,20 |
Total Geral Anulado | R$ 119.252,20 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 22 de Outubro de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal