Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1168, 18 de Dezembro de 2020
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.122.0024.2.0017-100 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 950,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 950,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 950,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-159 – 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 5.162,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 5.162,00 |
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0009.2.0045-100 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 160,00 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 160,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 5.322,00 |
Unidade 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.14.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 294,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 294,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 294,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 6.566,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 6.566,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 – 3.3.90.46.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 294,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 294,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 294,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-159 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 5.162,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 5.162,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 5.162,00 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.04.122.0013.2.0086-100 – 3.3.50.43.00 SUBVENÇÃO AO SINDICATO RURAL DE SANTANA DO DESERTO | R$ 1.110,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.110,00 |
Total da Unidade 08 | R$ 1.110,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 6.566,00 |
Total Geral Anulado | R$ 6.566,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 22 de Outubro de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal