Decreto nº 3.043 de 27 de Outubro de 2021

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 22.725,64 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1168, 18 de Dezembro de 2020

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 22.725,64 (vinte e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE R$ 1.200,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.200,00
Total da Unidade 01 R$ 1.200,00
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Sub-Unidade 00 – Serviços administrativos
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 100,00
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 1.042,31
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.142,31
Total da Unidade 02 R$ 1.142,31
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 300,00
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 623,33
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 250,00
Total da Sub-Unidade 02 R$ 1.173,33
Total da Unidade 03 R$ 1.173,33
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.1.90.13.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 1.800,00
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.1.90.16.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 2.000,00
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 – 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA R$ 1.500,00
2.04.00.17.512.0008.2.0077-100 – 3.1.90.16.00 ABASTECIMENTO D’ÁGUA R$ 150,00
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.47.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 2.350,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 7.800,00
Total da Unidade 04 R$ 7.800,00
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0040-102 – 3.1.90.11.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB R$ 1.200,00
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.1.90.16.00 PROGRAMA DE AGENTES COMUNTÁRIOS DE SAÚDE – PACS R$ 2.000,00
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF R$ 1.000,00
2.05.01.10.301.0009.2.0039-159 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 4.660,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 8.860,00
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude
2.05.03.10.305.0009.2.0043-102 – 3.1.90.16.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 03 R$ 1.000,00
Total da Unidade 05 R$ 9.860,00
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente
2.08.00.20.606.0013.2.0052-100 – 3.3.90.47.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL R$ 400,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 400,00
Total da Unidade 08 R$ 400,00
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.09.00.08.244.0010.2.0055-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS R$ 450,00
2.09.00.08.244.0010.2.0055-100 – 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS R$ 150,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 600,00
Total da Unidade 09 R$ 600,00
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura
2.16.00.27.813.0006.2.0015-100 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR R$ 550,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 550,00
Total da Unidade 16 R$ 550,00
Total da Instituição 02 R$ 22.725,64
Total Geral Acrescido R$ 22.725,64

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.03.02.12.365.0023.2.0025-119 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE R$ 550,00
Total da Sub-Unidade 02 R$ 550,00
Total da Unidade 03 R$ 550,00
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0039-159 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 4.660,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 4.660,00
Sub-Unidade 02 – Atenção de Media e Alta Complexidade
2.05.02.10.302.0009.2.0041-102 – 3.3.90.39.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO – MAC R$ 623,33
Total da Sub-Unidade 02 R$ 623,33
Total da Unidade 05 R$ 5.283,33
Unidade 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS R$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 10.000,00
Total da Unidade 07 R$ 10.000,00
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.09.00.08.244.0010.2.0055-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS R$ 6.892,31
Total da Sub-Unidade 00 R$ 6.892,31
Total da Unidade 09 R$ 6.892,31
Total da Instituição 02 R$ 22.725,64
Total Geral Anulado R$ 22.725,64

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 27 de Outubro de 2021.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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