“Fica alterado o Decreto nº 2.920, de 14 de maio de 2021.”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial os incisos VI, XV e XXIV do artigo 63,
DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado o art. 7º do Decreto nº 2.920 de 30 de junho de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 7º – Fica permitida a realização de encontros sociais, reuniões, cursos, com o máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas ao mesmo tempo, desde que observados, quanto ao modo de atendimento, os seguintes critérios específicos:”
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 03 de novembro de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal