“Autoriza a aplicação de avaliações externas da rede pública de ensino em formato presencial e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial os incisos VI, XV e XXIV do artigo 63,
DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizado, no âmbito municipal, a aplicação das avaliações externas, do Sistema Mineiro de Avaliação e Equidade da Educação Pública (Simave) e do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
Art. 2º – As avaliações poderão ocorrer em formato presencial, conforme calendário de aplicação emitido pelo Simave e pelo SAEB.
Art. 3º – A Secretaria Municipal de Educação deverá garantir o cumprimento dos protocolos sanitários vigentes.
Art. 4º – Este decreto possui caráter excepcional, não cessando a suspensão das aulas em formato presencial no Município de Santana do Deserto, conforme decreto municipal nº 2.950/2021 e suas alterações.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 03 de novembro de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal