“Homologa o registro do bem cultural “Festa de Sant’Ana” como patrimônio imaterial de Santana do Deserto e dá outras providencias;”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, no uso de suas atribuições, com respaldo do Decreto Federal 3551/2000 e da legislação local de proteção do patrimônio cultural, CONSIDERANDO:
CONSIDERANDO A aprovação do Processo de Registro da “Festa de Sant’Ana” pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural;
CONSIDERANDO Que quanto ao mérito da proposta é inquestionável a atribuição de valor cultural da manifestação como forma de expressão do Patrimônio Cultural Imaterial de Santana do Deserto, pois além de ser um momento de sociabilidades e memórias compartilhadas coletivamente pelos munícipes, também representa um elemento constituinte da própria identidade da comunidade e da região, historicamente embasada em práticas culturais e sociais, razões que levam ao embasamento e viabilidade de reconhecimento público da manifestação como Patrimônio Cultural;
CONSIDERANDO Que o registro é um instrumento de valorização pois faz com que a manifestação cultural de um lugar seja reconhecida formalmente como parte integrante do patrimônio cultural municipal e assim, poder oferecer meios que possam garantir sua recriação, permanência e continuidade;
CONSIDERANDO Que os representantes e organizadores anuíram favoravelmente e contribuíram com todas as etapas do processo de Registro como patrimônio cultural imaterial;
RESOLVE:
Art. 1º- Fica homologado o processo de reconhecimento e proteção da Festa de Sant’Ana como Patrimônio Imaterial de Santana do Deserto e seu plano de salvaguarda, que objetiva incentivar a continuidade da manifestação cultural para a posteridade;
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 08 de Novembro de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal