Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 30.090,95 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1168, 18 de Dezembro de 2020
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 30.090,95 (trinta mil, noventa reais e noventa e cinco centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.93.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 1.130,10 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.130,10 |
Total da Unidade 01 | R$ 1.130,10 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 – Serviços administrativos | |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 1.085,85 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.085,85 |
Total da Unidade 02 | R$ 1.085,85 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 17.500,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 1.620,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 19.120,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 19.120,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.304.0009.2.0042-159 – 3.3.90.30.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | R$ 710,00 |
2.05.03.10.305.0009.2.0043-159 – 3.3.90.30.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 225,00 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 935,00 |
Sub-Unidade 04 – Assistência Farmacêutica | |
2.05.04.10.301.0009.2.0044-102 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES FARMACIA DE TODOS | R$ 4.500,00 |
Total da Sub-Unidade 04 | R$ 4.500,00 |
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0009.2.0045-102 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 790,00 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 790,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 6.225,00 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0052-100 – 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 320,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 320,00 |
Total da Unidade 08 | R$ 320,00 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0011.2.0059-100 – 3.3.90.32.00 BENEFÍCIOS EVENTUAIS E EMERGENCIAIS | R$ 2.210,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.210,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 2.210,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 30.090,95 |
Total Geral Acrescido | R$ 30.090,95 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.18.541.0008.1.0021-100 – 4.4.90.51.00 DRAGAGEM DE RIOS | R$ 28.990,79 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 28.990,79 |
Total da Unidade 04 | R$ 28.990,79 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 165,16 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-159 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 935,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 1.100,16 |
Total da Unidade 05 | R$ 1.100,16 |
Total da Instituição 02 | R$ 30.090,95 |
Total Geral Anulado | R$ 30.090,95 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 08 de Novembro de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal