Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 258.805,45 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1168, 18 de Dezembro de 2020
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 258.805,45 (duzentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e cinco reais e quarenta e cinco centavo) as seguintes dotações do Município de Santana do Deserto.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0004-100 – 3.1.90.11.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS | R$ 5.900,00 |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 17.000,00 |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 2.902,07 |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 1.260,00 |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.14.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 3.000,00 |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 400,00 |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.93.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 1.500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 31.962,07 |
Total da Unidade 01 | R$ 31.962,07 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 – Serviços administrativos | |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 3.900,00 |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.3.90.14.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 2.700,00 |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 310,00 |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 14.650,00 |
2.02.00.28.845.0000.9.0004-100 – 3.3.90.47.00 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP | R$ 20.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 41.560,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 41.560,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 3.950,29 |
2.03.02.12.361.0001.2.0021-101 – 3.1.90.11.00 TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 460,73 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 6.550,00 |
2.03.02.12.365.0023.2.0025-119 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE | R$ 6.600,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 113,70 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 550,00 |
2.03.02.12.122.0024.2.0017-101 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 350,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 2.315,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 20.889,72 |
Total da Unidade 03 | R$ 20.889,72 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.1.90.04.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 267,41 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.1.90.13.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 1.736,21 |
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 2.129,37 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.1.90.16.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 1.700,00 |
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 – 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 1.350,00 |
2.04.00.17.512.0008.2.0077-100 – 3.1.90.16.00 ABASTECIMENTO D’ÁGUA | R$ 250,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 32.500,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0031-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS | R$ 1.760,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.47.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 2.286,17 |
2.04.00.15.451.0007.2.0029-100 – 4.4.90.51.00 PRODUÇÃO DA FABRICA DE BLOQUETES | R$ 2.250,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 46.229,16 |
Total da Unidade 04 | R$ 46.229,16 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 14.383,23 |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-159 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 12.500,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 14.400,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 39.500,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.1.90.16.00 PROGRAMA DE AGENTES COMUNTÁRIOS DE SAÚDE – PACS | R$ 1.100,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 540,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 9.800,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 950,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 93.173,23 |
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.305.0009.2.0043-102 – 3.1.90.16.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 125,00 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 125,00 |
Sub-Unidade 04 – Assistência Farmacêutica | |
2.05.04.10.301.0009.2.0044-102 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES FARMACIA DE TODOS | R$ 150,00 |
Total da Sub-Unidade 04 | R$ 150,00 |
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0009.2.0045-102 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 400,00 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 400,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 93.848,23 |
Unidade 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 1.769,78 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 1.910,00 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 3.000,00 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 1.500,00 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 2.560,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 10.739,78 |
Total da Unidade 07 | R$ 10.739,78 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0054-100 – 3.3.50.41.00 MANUTENÇÃO CONVÊNIO EMATER | R$ 240,00 |
2.08.00.20.606.0013.2.0052-100 – 3.3.90.47.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 312,96 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 552,96 |
Total da Unidade 08 | R$ 552,96 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0055-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 1.850,62 |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-129 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO AÇÕES BOLSA FAMÍLIA | R$ 335,00 |
2.09.00.08.244.0011.2.0059-100 – 3.3.90.32.00 BENEFÍCIOS EVENTUAIS E EMERGENCIAIS | R$ 2.210,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 4.395,62 |
Total da Unidade 09 | R$ 4.395,62 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.13.392.0006.2.0071-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CULTURA | R$ 5.100,00 |
2.16.00.27.813.0006.2.0069-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS | R$ 3.000,00 |
2.16.00.27.813.0006.2.0015-100 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR | R$ 527,91 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 8.627,91 |
Total da Unidade 16 | R$ 8.627,91 |
Total da Instituição 02 | R$ 258.805,45 |
Total Geral Acrescido | R$ 258.805,45 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0004-100 – 3.1.90.13.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS | R$ 38.030,02 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 38.030,02 |
Total da Unidade 01 | R$ 38.030,02 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 – Serviços administrativos | |
2.02.00.09.272.0017.9.0001-100 – 3.1.90.01.00 PAGAMENTO À INATIVOS | R$ 13.463,63 |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.3.90.47.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 6.280,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 19.743,63 |
Total da Unidade 02 | R$ 19.743,63 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0021-101 – 3.1.90.04.00 TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 1.000,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0023-118 – 3.1.90.04.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO | R$ 6.928,99 |
2.03.02.12.365.0023.2.0025-119 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE | R$ 10.835,00 |
2.03.02.12.122.0024.2.0017-101 – 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 286,79 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 6.797,44 |
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE | R$ 235,20 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 26.083,42 |
Total da Unidade 03 | R$ 26.083,42 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.17.512.0008.2.0077-100 – 3.1.90.04.00 ABASTECIMENTO D’ÁGUA | R$ 3.195,58 |
2.04.00.15.451.0007.2.0031-100 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS | R$ 6.125,45 |
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 5.286,75 |
2.04.00.17.512.0008.2.0077-100 – 3.1.90.11.00 ABASTECIMENTO D’ÁGUA | R$ 603,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0031-100 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS | R$ 5.083,45 |
2.04.00.13.391.0019.1.0010-100 – 3.3.90.39.00 REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS – FUMPAC | R$ 1.340,85 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 3.958,28 |
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 215,00 |
2.04.00.15.451.0007.1.0014-100 – 4.4.90.51.00 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS | R$ 452,37 |
2.04.00.18.541.0008.1.0021-100 – 4.4.90.51.00 DRAGAGEM DE RIOS | R$ 17.099,21 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 43.359,94 |
Total da Unidade 04 | R$ 43.359,94 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE AGENTES COMUNTÁRIOS DE SAÚDE – PACS | R$ 3.058,60 |
2.05.01.10.301.0009.2.0040-102 – 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB | R$ 5.682,51 |
2.05.01.10.301.0009.2.0040-102 – 3.1.90.11.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB | R$ 30,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 31.753,34 |
2.05.01.10.301.0009.2.0040-102 – 3.1.90.13.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB | R$ 2.401,73 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-159 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 8.352,64 |
2.05.01.10.301.0009.2.0040-102 – 3.3.90.30.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB | R$ 3.472,57 |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 937,90 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 6.165,06 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 61.854,35 |
Sub-Unidade 02 – Atenção de Media e Alta Complexidade | |
2.05.02.10.302.0009.2.0041-102 – 3.3.90.39.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO – MAC | R$ 7.644,07 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 7.644,07 |
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.304.0009.2.0042-102 – 3.1.90.11.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | R$ 2.338,39 |
2.05.03.10.305.0009.2.0043-102 – 3.1.90.11.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 2.190,19 |
2.05.03.10.304.0009.2.0042-102 – 3.1.90.13.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | R$ 545,95 |
2.05.03.10.305.0009.2.0043-102 – 3.1.90.13.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 2.934,40 |
2.05.03.10.305.0009.2.0043-159 – 3.3.90.39.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 4.147,36 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 12.156,29 |
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0009.2.0045-102 – 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 2.557,09 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 2.557,09 |
Total da Unidade 05 | R$ 84.211,80 |
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social | |
2.06.00.08.243.0011.2.0047-100 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – CT | R$ 1.283,34 |
2.06.00.08.243.0011.2.0047-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – CT | R$ 489,14 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.772,48 |
Total da Unidade 06 | R$ 1.772,48 |
Unidade 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE VIAS URBANAS | R$ 7.734,40 |
2.07.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE VIAS URBANAS | R$ 11.261,50 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 8.001,33 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 26.997,23 |
Total da Unidade 07 | R$ 26.997,23 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0052-100 – 3.1.90.04.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 508,07 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 508,07 |
Total da Unidade 08 | R$ 508,07 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0055-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 12.094,41 |
2.09.00.08.244.0010.2.0055-129 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 335,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 12.429,41 |
Total da Unidade 09 | R$ 12.429,41 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.23.695.0019.2.0070-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO CIRCUITO TURISTICO | R$ 5.669,45 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 5.669,45 |
Total da Unidade 16 | R$ 5.669,45 |
Total da Instituição 02 | R$ 258.805,45 |
Total Geral Anulado | R$ 258.805,45 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 19 de Novembro de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal