Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1168, 18 de Dezembro de 2020
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0021-119 – 3.1.90.04.00 TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 460,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0021-119 – 3.1.90.11.00 TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 2.000,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0021-119 – 3.1.90.16.00 TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 1.000,00 |
2.03.02.12.306.0001.2.0018-100 – 3.3.90.30.00 MERENDA ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 45.100,00 |
2.03.02.12.365.0023.1.0068-119 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE | R$ 3.000,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 51.560,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 51.560,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.13.391.0019.2.0027-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO FUMPAC | R$ 520,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 520,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 520,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0040-102 – 3.1.90.16.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB | R$ 215,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 215,00 |
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.305.0009.2.0043-155 – 3.3.90.30.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 10,00 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 10,00 |
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0009.2.0045-100 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 500,00 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 500,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 725,00 |
Unidade 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.453.0016.2.0076-100 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO | R$ 522,36 |
2.07.00.26.453.0016.2.0076-100 – 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO | R$ 550,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.072,36 |
Total da Unidade 07 | R$ 1.072,36 |
Total da Instituição 02 | R$ 53.877,36 |
Total Geral Acrescido | R$ 53.877,36 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 1.582,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.582,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 1.582,00 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 – Serviços administrativos | |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 7.136,00 |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 4.951,12 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 12.087,12 |
Total da Unidade 02 | R$ 12.087,12 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0023-118 – 3.1.90.04.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO | R$ 6.460,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 6.460,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 6.460,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 16.155,94 |
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 14.650,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 30.805,94 |
Total da Unidade 04 | R$ 30.805,94 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-155 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 10,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 412,36 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 2.519,94 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 2.942,30 |
Total da Unidade 05 | R$ 2.942,30 |
Total da Instituição 02 | R$ 53.877,36 |
Total Geral Anulado | R$ 53.877,36 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 19 de Novembro de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal