“Aprova unificação de lotes urbanos na forma da Lei nº 6.766/79 e Lei Municipal nº 877/09 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial o artigo 63, incisos VI e XXII, Lei nº 6.766/ 79 e Lei Municipal nº 877/09.
DECRETA:
Art. 1° – Fica aprovado o projeto de unificação dos Lotes nº “35”, “36” e “37” do desmembramento “FRAGA”, situados com frente para Rua Armando Granzinolli, Centro, Município de Santana do Deserto, Comarca Matias Barbosa – MG, matrículas nº “6.125”, nº “5.150” e nº “4.132”, respectivamente, do Cartório de Registros de Imóveis de Matias Barbosa, de propriedade de Francisco Antônio Rossini, brasileiro, funcionário, portador da identidade 02.504.867-9, Detran – RJ, CPF 271.521.117-15, casado em comunhão de bens com Lindalva Miris Rossini, brasileira, do lar, identidade 04440201-4, CPF 042.706.767-79, residentes na Rua Armando Granzinoli, nº 34, centro, Santana do Deserto – MG, CEP 36.620-000.
Art. 2º – Considerando a Lei nº 6.766/79, as áreas dos Lotes nº “35”, “36” e “37” do desmembramento “FRAGA”, passam a ser um lote unificado conforme a descrição abaixo:
LOTE UNIFICADO – Terreno oriundo da unificação dos lotes sob nº “35”, “36” e “37” do desmembramento denominado “FRAGA” situado no perímetro urbano desta cidade e comarca de Matias Barbosa, o qual se descreve assim: Medindo “56,00m” de frente com a Rua Armando Granzinolli; de um lado, medindo 7,00m em divisa com o lote nº 29; do outro lado medindo 35,00m em divisa com o lote nº 38; fundos, em linhas quebradas medindo 33,00m + 7,40m + 10,00m + 20,00m em divisa com o lote nº 29 e 30 totalizando uma área de 1.322,40m² (mil trezentos e vinte e dois metros quadrados e quarenta centímetros quadrados).
Art. 3º – Com a execução do plano de unificação, após cumpridas as formalidades legais junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matias Barbosa – MG, para transmissão imobiliária, o novo registro de imóvel será registrado em nome dos proprietários junto a Prefeitura para competente lançamento e recolhimento dos impostos, tributos e taxas.
Art. 4º – Somente será concedida licença para novas edificações após o pronunciamento da repartição competente desta Prefeitura, devendo ser observadas as disposições da Lei nº 6766/79 e Lei nº 877/09.
Art. 5º – A demarcação das áreas deverão ser executadas obedecendo o alinhamento constante do projeto aprovado e a sua execução ficará a cargo do responsável pela unificação, bem como as despesas referentes à infraestrutura.
Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente decreto em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 24 de novembro de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal