Decreto nº 3.069 de 01 de Dezembro de 2021

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 338.476,88 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1168, 18 de Dezembro de 2020

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 338.476,88 (trezentos e trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE R$ 910,00
2.01.00.04.122.0017.2.0004-100 – 3.1.90.11.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS R$ 40.633,26
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE R$ 6.058,93
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.14.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE R$ 1.000,00
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE R$ 3.938,00
2.01.00.04.122.0017.2.0009-100 – 3.3.90.39.00 CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR R$ 54,49
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.93.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE R$ 1.250,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 53.844,68
Total da Unidade 01 R$ 53.844,68
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Sub-Unidade 00 – Serviços administrativos
2.02.00.09.272.0017.9.0001-100 – 3.1.90.01.00 PAGAMENTO À INATIVOS R$ 3.306,23
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 7.256,35
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 8.576,39
2.02.00.28.845.0000.9.0004-100 – 3.3.90.47.00 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP R$ 4.266,26
Total da Sub-Unidade 00 R$ 23.405,23
Total da Unidade 02 R$ 23.405,23
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 1.810,12
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 3.253,39
2.03.02.12.365.0023.2.0025-119 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE R$ 3.300,00
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 2.430,22
2.03.02.12.361.0001.2.0022-101 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 1.200,00
2.03.02.12.365.0023.2.0025-119 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE R$ 9.127,60
2.03.02.12.365.0023.1.0068-101 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE R$ 7.887,43
Total da Sub-Unidade 02 R$ 29.008,76
Total da Unidade 03 R$ 29.008,76
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.1.90.04.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 846,76
2.04.00.17.512.0008.2.0077-100 – 3.1.90.04.00 ABASTECIMENTO D’ÁGUA R$ 914,95
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.1.90.11.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 2.460,07
2.04.00.15.451.0007.2.0031-100 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS R$ 1.868,08
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA R$ 4.650,60
2.04.00.17.512.0008.2.0077-100 – 3.1.90.11.00 ABASTECIMENTO D’ÁGUA R$ 660,00
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 24.128,0
2.04.00.15.451.0007.2.0031-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS R$ 3.133,20
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.36.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 3.550,00
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 10.692,47
2.04.00.15.451.0007.2.0031-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS R$ 1.164,80
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA R$ 1.616,59
2.04.00.15.451.0007.2.0029-100 – 4.4.90.51.00 PRODUÇÃO DA FABRICA DE BLOQUETES R$ 16.191,20
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 4.4.90.51.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 3.197,10
2.04.00.27.812.0006.1.0034-100 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA R$ 846,80
Total da Sub-Unidade 00 R$ 75.920,64
Total da Unidade 04 R$ 75.920,64
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF R$ 11.993,96
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 20.112,48
2.05.01.10.301.0009.2.0040-102 – 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB R$ 647,22
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 42.770,12
2.05.01.10.301.0009.2.0040-102 – 3.1.90.11.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB R$ 2.428,97
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF R$ 110,00
2.05.01.10.301.0009.2.0039-159 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 4.746,12
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 600,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 83.408,87
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude
2.05.03.10.304.0009.2.0042-102 – 3.1.90.11.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA R$ 756,47
2.05.03.10.305.0009.2.0043-159 – 3.1.90.11.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA R$ 3.100,00
Total da Sub-Unidade 03 R$ 3.856,47
Sub-Unidade 04 – Assistência Farmacêutica
2.05.04.10.301.0009.2.0044-102 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES FARMACIA DE TODOS R$ 12.150,10
Total da Sub-Unidade 04 R$ 12.150,10
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS
2.05.05.10.301.0009.2.0045-102 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 770,60
Total da Sub-Unidade 05 R$ 770,60
Total da Unidade 05 R$ 100.186,04
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social
2.06.00.08.243.0011.2.0047-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – CT R$ 173,44
Total da Sub-Unidade 00 R$ 173,44
Total da Unidade 06 R$ 173,44
Unidade 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS R$ 9.509,74
2.07.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE VIAS URBANAS R$ 10.010,53
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS R$ 4.842,08
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS R$ 8.153,65
Total da Sub-Unidade 00 R$ 32.516,00
Total da Unidade 07 R$ 32.516,00
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente
2.08.00.20.606.0013.2.0052-100 – 3.1.90.04.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL R$ 1.101,34
2.08.00.20.606.0013.2.0054-100 – 3.3.50.41.00 MANUTENÇÃO CONVÊNIO EMATER R$ 1.056,74
2.08.00.20.606.0013.2.0052-100 – 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL R$ 239,07
2.08.00.20.606.0013.2.0052-100 – 3.3.90.39.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL R$ 3.625,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 6.022,15
Total da Unidade 08 R$ 6.022,15
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.09.00.08.244.0010.2.0055-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS R$ 4.233,39
2.09.00.08.244.0010.2.0055-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS R$ 2.914,84
2.09.00.08.244.0011.2.0059-100 – 3.3.90.32.00 BENEFÍCIOS EVENTUAIS E EMERGENCIAIS R$ 6.630,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 13.778,23
Total da Unidade 09 R$ 13.778,23
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura
2.16.00.13.392.0006.2.0071-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CULTURA R$ 2.498,21
2.16.00.23.695.0019.2.0070-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO CIRCUITO TURISTICO R$ 1.123,50
Total da Sub-Unidade 00 R$ 3.621,71
Total da Unidade 16 R$ 3.621,71
Total da Instituição 02 R$ 338.476,88
Total Geral Acrescido R$ 338.476,88

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Total Geral Anulado R$ 0,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 01 de Dezembro de 2021.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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