Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 211.864,50 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1174, 16 de Março de 2021
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 211.864,50 (duzentos e onze mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 383,16 |
2.01.00.04.122.0017.2.0004-100 – 3.1.90.13.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS | R$ 9.546,38 |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 904,54 |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 241,35 |
2.01.00.04.122.0017.2.0009-100 – 3.3.90.30.00 CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR | R$ 253,18 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 11.328,61 |
Total da Unidade 01 | R$ 11.328,61 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 – Serviços administrativos | |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 3.292,75 |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 1.835,61 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 5.128,36 |
Total da Unidade 02 | R$ 5.128,36 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 124,58 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 1.932,71 |
2.03.02.12.122.0024.2.0017-101 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 1.221,75 |
2.03.02.12.122.0024.2.0017-101 – 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 325,00 |
2.03.02.12.365.0023.2.0025-119 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE | R$ 2.211,30 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 5.815,34 |
Total da Unidade 03 | R$ 5.815,34 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.1.90.13.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 940,15 |
2.04.00.15.451.0007.2.0031-100 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS | R$ 815,26 |
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 1.677,06 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 423,44 |
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 301,11 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 4.544,52 |
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 25.468,41 |
2.04.00.15.451.0007.2.0029-100 – 4.4.90.51.00 PRODUÇÃO DA FABRICA DE BLOQUETES | R$ 1.710,80 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 4.4.90.51.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 6.099,10 |
2.04.00.18.541.0008.1.0021-100 – 4.4.90.51.00 DRAGAGEM DE RIOS | R$ 62.165,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 104.144,85 |
Total da Unidade 04 | R$ 104.144,85 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE AGENTES COMUNTÁRIOS DE SAÚDE – PACS | R$ 3.607,58 |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 3.058,90 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 2.009,37 |
2.05.01.10.301.0009.2.0040-102 – 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB | R$ 152,06 |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 419,03 |
2.05.01.10.301.0009.2.0040-102 – 3.1.90.13.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB | R$ 1.141,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 564,18 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-159 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 2.928,56 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.3.90.36.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 6.600,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 20.480,68 |
Sub-Unidade 02 – Atenção de Media e Alta Complexidade | |
2.05.02.10.302.0009.2.0041-159 – 3.3.93.39.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO – MAC | R$ 17.610,12 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 17.610,12 |
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.304.0009.2.0042-102 – 3.1.90.13.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | R$ 346,09 |
2.05.03.10.305.0009.2.0043-102 – 3.1.90.13.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 2.013,20 |
2.05.03.10.305.0009.2.0043-159 – 3.3.90.30.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 361,12 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 2.720,41 |
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0009.2.0045-102 – 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 1.625,00 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 1.625,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 42.436,21 |
Unidade 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 291,52 |
2.07.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE VIAS URBANAS | R$ 4.307,64 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 1.959,72 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 7.733,68 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 14.292,56 |
Total da Unidade 07 | R$ 14.292,56 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0054-100 – 3.3.50.41.00 MANUTENÇÃO CONVÊNIO EMATER | R$ 1.056,74 |
2.08.00.20.606.0013.2.0052-100 – 3.3.90.39.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 2.160,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.216,74 |
Total da Unidade 08 | R$ 3.216,74 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0055-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 1.260,48 |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-129 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO AÇÕES BOLSA FAMÍLIA | R$ 715,48 |
2.09.00.08.244.0010.1.0032-100 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DO CRAS | R$ 23.028,02 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 25.003,98 |
Total da Unidade 09 | R$ 25.003,98 |
Unidade 12 – GESTÃO CISDESTE | |
Sub-Unidade 00 – Gestão CISDESTE | |
2.12.00.10.302.0009.2.0062-102 – 4.4.71.70.00 GESTÃO CISDESTE | R$ 0,06 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 0,06 |
Total da Unidade 12 | R$ 0,06 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.27.813.0006.2.0015-100 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR | R$ 497,79 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 497,79 |
Total da Unidade 16 | R$ 497,79 |
Total da Instituição 02 | R$ 211.864,50 |
Total Geral Acrescido | R$ 211.864,50 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado | R$ 0,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santana do Deserto, 10 de Dezembro de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal