Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 5.287,60 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1168, 18 de Dezembro de 2020
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 5.287,60 (cinco mil, duzentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE | R$ 810,33 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 810,33 |
Total da Unidade 03 | R$ 810,33 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 4.477,27 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 4.477,27 |
Total da Unidade 05 | R$ 4.477,27 |
Total da Instituição 02 | R$ 5.287,60 |
Total Geral Acrescido | R$ 5.287,60 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado | R$ 0,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 15 de Dezembro de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal