Decreto nº 3.083 de 22 de Dezembro de 2021

Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1168, 18 de Dezembro de 2020

Decreta:

Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.03.02.12.361.0001.2.0021-119 – 3.1.90.04.00 TRANSPORTE ESCOLAR R$ 1.210,46
2.03.02.12.361.0001.2.0021-119 – 3.1.90.11.00 TRANSPORTE ESCOLAR R$ 2.981,24
2.03.02.12.361.0001.2.0021-119 – 3.1.90.13.00 TRANSPORTE ESCOLAR R$ 784,38
2.03.02.12.361.0001.2.0021-119 – 3.1.90.16.00 TRANSPORTE ESCOLAR R$ 441,40
Total da Sub-Unidade 02 R$ 5.417,48
Total da Unidade 03 R$ 5.417,48
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0040-102 – 3.1.90.16.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB R$ 397,00
2.05.01.10.301.0009.2.0039-100 – 3.3.90.47.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 802,80
Total da Sub-Unidade 01 R$ 1.199,80
Total da Unidade 05 R$ 1.199,80
Unidade 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos
2.07.00.26.453.0016.2.0076-100 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO R$ 1.638,34
2.07.00.26.453.0016.2.0076-100 – 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO R$ 528,80
Total da Sub-Unidade 00 R$ 2.167,14
Total da Unidade 07 R$ 2.167,14
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura
2.16.00.13.392.0006.2.0071-100 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CULTURA R$ 1.196,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.196,00
Total da Unidade 16 R$ 1.196,00
Total da Instituição 02 R$ 9.980,42
Total Geral Acrescido R$ 9.980,42

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Total Geral Anulado R$ 0,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 22 de Dezembro de 2021.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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