Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1168, 18 de Dezembro de 2020
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0021-119 – 3.1.90.04.00 TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 1.210,46 |
2.03.02.12.361.0001.2.0021-119 – 3.1.90.11.00 TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 2.981,24 |
2.03.02.12.361.0001.2.0021-119 – 3.1.90.13.00 TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 784,38 |
2.03.02.12.361.0001.2.0021-119 – 3.1.90.16.00 TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 441,40 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 5.417,48 |
Total da Unidade 03 | R$ 5.417,48 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0040-102 – 3.1.90.16.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB | R$ 397,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-100 – 3.3.90.47.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 802,80 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 1.199,80 |
Total da Unidade 05 | R$ 1.199,80 |
Unidade 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.453.0016.2.0076-100 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO | R$ 1.638,34 |
2.07.00.26.453.0016.2.0076-100 – 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO | R$ 528,80 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.167,14 |
Total da Unidade 07 | R$ 2.167,14 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.13.392.0006.2.0071-100 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CULTURA | R$ 1.196,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.196,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 1.196,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 9.980,42 |
Total Geral Acrescido | R$ 9.980,42 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado | R$ 0,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 22 de Dezembro de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal