Decreto nº 3.084 de 22 de Dezembro de 2021

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 86.545,12 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1168, 18 de Dezembro de 2020

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 86.545,12 (oitenta e seis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e doze centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 – Câmara Municipal
Sub-Unidade 00 – Câmara Municipal
1.01.00.01.031.0020.2.0001-100 – 3.3.90.47.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL R$ 355,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 355,00
Total da Unidade 01 R$ 355,00
Total da Instituição 01 R$ 355,00
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE R$ 419,25
2.01.00.04.122.0017.2.0004-100 – 3.1.90.13.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS R$ 9.860,85
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE R$ 2.903,80
Total da Sub-Unidade 00 R$ 13.183,90
Total da Unidade 01 R$ 13.183,90
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Sub-Unidade 00 – Serviços administrativos
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 3.673,56
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 1.000,00
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.3.90.47.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 856,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 5.529,56
Total da Unidade 02 R$ 5.529,56
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 258,43
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 2.527,46
2.03.02.12.361.0001.2.0023-118 – 3.1.90.13.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO R$ 8.008,60
2.03.02.12.365.0023.2.0025-119 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE R$ 421,57
Total da Sub-Unidade 02 R$ 11.216,06
Total da Unidade 03 R$ 11.216,06
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.1.90.13.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 1.126,71
2.04.00.15.451.0007.2.0031-100 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS R$ 662,55
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA R$ 2.189,29
2.04.00.17.512.0008.2.0077-100 – 3.1.90.13.00 ABASTECIMENTO D’ÁGUA R$ 2,56
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.47.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 2.874,50
Total da Sub-Unidade 00 R$ 6.855,61
Total da Unidade 04 R$ 6.855,61
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE AGENTES COMUNTÁRIOS DE SAÚDE – PACS R$ 3.710,77
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF R$ 4.880,01
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 12.699,13
2.05.01.10.301.0009.2.0040-102 – 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB R$ 441,67
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF R$ 1.351,35
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 6.279,05
2.05.01.10.301.0009.2.0040-102 – 3.1.90.13.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB R$ 1.140,68
Total da Sub-Unidade 01 R$ 30.502,66
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude
2.05.03.10.305.0009.2.0043-102 – 3.1.90.11.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA R$ 2.835,19
2.05.03.10.304.0009.2.0042-102 – 3.1.90.13.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA R$ 335,96
2.05.03.10.305.0009.2.0043-102 – 3.1.90.13.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA R$ 2.046,07
Total da Sub-Unidade 03 R$ 5.217,22
Total da Unidade 05 R$ 35.719,88
Unidade 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS R$ 3.635,44
2.07.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE VIAS URBANAS R$ 4.681,81
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS R$ 2.267,14
Total da Sub-Unidade 00 R$ 10.584,39
Total da Unidade 07 R$ 10.584,39
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente
2.08.00.20.606.0013.2.0052-100 – 3.1.90.04.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL R$ 52,68
2.08.00.20.606.0013.2.0052-100 – 3.3.90.47.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL R$ 360,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 412,68
Total da Unidade 08 R$ 412,68
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.09.00.08.244.0010.2.0055-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS R$ 2.160,13
Total da Sub-Unidade 00 R$ 2.160,13
Total da Unidade 09 R$ 2.160,13
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura
2.16.00.27.813.0006.2.0015-100 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR R$ 527,91
Total da Sub-Unidade 00 R$ 527,91
Total da Unidade 16 R$ 527,91
Total da Instituição 02 R$ 86.545,12
Total Geral Acrescido R$ 86.545,12

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 – Câmara Municipal
Sub-Unidade 00 – Câmara Municipal
1.01.00.01.031.0020.2.0001-100 – 3.3.90.36.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL R$ 355,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 355,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 355,00
Total da Instituição 01 R$ 355,00
Total Geral Anulado R$ 355,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 22 de Dezembro de 2021.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal
 

Prefeitura de Santana do Deserto
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