Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 86.545,12 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1168, 18 de Dezembro de 2020
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 86.545,12 (oitenta e seis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e doze centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – Câmara Municipal | |
Sub-Unidade 00 – Câmara Municipal | |
1.01.00.01.031.0020.2.0001-100 – 3.3.90.47.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL | R$ 355,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 355,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 355,00 |
Total da Instituição 01 | R$ 355,00 |
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 419,25 |
2.01.00.04.122.0017.2.0004-100 – 3.1.90.13.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS | R$ 9.860,85 |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 2.903,80 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 13.183,90 |
Total da Unidade 01 | R$ 13.183,90 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 – Serviços administrativos | |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 3.673,56 |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 1.000,00 |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.3.90.47.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 856,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 5.529,56 |
Total da Unidade 02 | R$ 5.529,56 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 258,43 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 2.527,46 |
2.03.02.12.361.0001.2.0023-118 – 3.1.90.13.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO | R$ 8.008,60 |
2.03.02.12.365.0023.2.0025-119 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE | R$ 421,57 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 11.216,06 |
Total da Unidade 03 | R$ 11.216,06 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.1.90.13.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 1.126,71 |
2.04.00.15.451.0007.2.0031-100 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS | R$ 662,55 |
2.04.00.17.512.0007.2.0035-100 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 2.189,29 |
2.04.00.17.512.0008.2.0077-100 – 3.1.90.13.00 ABASTECIMENTO D’ÁGUA | R$ 2,56 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.47.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 2.874,50 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 6.855,61 |
Total da Unidade 04 | R$ 6.855,61 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE AGENTES COMUNTÁRIOS DE SAÚDE – PACS | R$ 3.710,77 |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 4.880,01 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 12.699,13 |
2.05.01.10.301.0009.2.0040-102 – 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB | R$ 441,67 |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 1.351,35 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 6.279,05 |
2.05.01.10.301.0009.2.0040-102 – 3.1.90.13.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB | R$ 1.140,68 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 30.502,66 |
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.305.0009.2.0043-102 – 3.1.90.11.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 2.835,19 |
2.05.03.10.304.0009.2.0042-102 – 3.1.90.13.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | R$ 335,96 |
2.05.03.10.305.0009.2.0043-102 – 3.1.90.13.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 2.046,07 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 5.217,22 |
Total da Unidade 05 | R$ 35.719,88 |
Unidade 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 3.635,44 |
2.07.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE VIAS URBANAS | R$ 4.681,81 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 2.267,14 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 10.584,39 |
Total da Unidade 07 | R$ 10.584,39 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0052-100 – 3.1.90.04.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 52,68 |
2.08.00.20.606.0013.2.0052-100 – 3.3.90.47.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 360,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 412,68 |
Total da Unidade 08 | R$ 412,68 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0055-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 2.160,13 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.160,13 |
Total da Unidade 09 | R$ 2.160,13 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.27.813.0006.2.0015-100 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR | R$ 527,91 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 527,91 |
Total da Unidade 16 | R$ 527,91 |
Total da Instituição 02 | R$ 86.545,12 |
Total Geral Acrescido | R$ 86.545,12 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – Câmara Municipal | |
Sub-Unidade 00 – Câmara Municipal | |
1.01.00.01.031.0020.2.0001-100 – 3.3.90.36.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL | R$ 355,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 355,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 355,00 |
Total da Instituição 01 | R$ 355,00 |
Total Geral Anulado | R$ 355,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 22 de Dezembro de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal