Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 111.765,83 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1168, 18 de Dezembro de 2020
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 111.765,83 (cento e onze mil, setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos) as seguintes dotações do Município de Santana do Deserto
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0004-100 – 3.1.90.11.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 3.620,24 |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 675,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 6.373,05 |
Total da Unidade 01 | R$ 6.373,05 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 – Serviços administrativos | |
2.02.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 2.670,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.670,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 2.670,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.365.0023.2.0025-101 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE | R$ 476,67 |
2.03.02.12.361.0001.2.0023-118 – 3.1.90.11.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO | R$ 32.630,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 33.106,67 |
Total da Unidade 03 | R$ 33.106,67 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0031-100 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS | R$ 2.305,18 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.305,18 |
Total da Unidade 04 | R$ 2.305,18 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 4.621,89 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 11.650,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-159 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 1.006,84 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 17.278,73 |
Total da Unidade 05 | R$ 17.278,73 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0054-100 – 3.3.50.41.00 MANUTENÇÃO CONVÊNIO EMATER | R$ 1.056,20 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.056,20 |
Total da Unidade 08 | R$ 1.056,20 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0011.2.0059-100 – 3.3.90.32.00 BENEFÍCIOS EVENTUAIS E EMERGENCIAIS | R$ 48.976,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 48.976,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 48.976,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 111.765,83 |
Total Geral Acrescido | R$ 111.765,83 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado | R$ 0,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 29 de Dezembro de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal