“Declara situação de emergência nas áreas do Município de Santana do Deserto afetadas pelas chuvas intensas ocorridas no dia 27/12/2021 e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso e gozo de suas atribuições legais em especial com base no art. 63, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e
“Considerando, as chuvas intensas que atingiram a cidade de Santana do Deserto no dia 27 de dezembro de 2021;”
“Considerando, que embora as chuvas tenham atingido todo o território Municipal, os impactos negativos foram mais evidentes e severos no centro da cidade;”
“Considerando, os danos ocasionados nas estradas vicinais e vias urbanas;
“Considerando, que em decorrência dos danos de ordem material causados pelo fenômeno climático, foi estimado um prejuízo em toda a cidade superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);“
“Considerando, o parecer da Defesa Civil Municipal, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de situação de emergência.”
“Considerando, a necessidade do Poder Executivo em agir com rapidez e efetividade no sentido de minimizar os impactos negativos das chuvas em toda a comunidade;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência no Município de Santana do Deserto em virtude do desastre decorrente das intensas chuvas ocorridas no dia 27 der dezembro de 2021.
Art. 2º. Fica autorizada mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil Municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Defesa Civil Municipal.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a adotar as seguintes medidas:
I – adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo de 90 (noventa dias) consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, prazo que poderá ser prorrogado de acordo com a situação fática do Município.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto em 28 de dezembro de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal