Decreto nº 3.091 de 29 de Dezembro de 2021

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 100.420,00 as dotações do Município de Santana do Deserto.

O Prefeito de Santana do Deserto, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1168, 18 de Dezembro de 2020

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 100.420,00 (cem mil e quatrocentos e vinte reais) as seguintes dotações do Município de Santana do Deserto.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.03.02.12.361.0001.2.0023-118 – 3.1.90.11.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO R$ 91.380,00
Total da Sub-Unidade 02 R$ 91.380,00
Total da Unidade 03 R$ 91.380,00
Unidade 10 – ACISPES
Sub-Unidade 01 – Rateio
2.10.01.10.302.0009.2.0061-102 – 3.3.71.70.00 GESTÃO DA ACISPES R$ 9.040,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 9.040,00
Total da Unidade 10 R$ 9.040,00
Total da Instituição 02 R$ 100.420,00
Total Geral Acrescido R$ 100.420,00

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 201,36
2.03.02.12.361.0001.2.0023-118 – 3.1.90.04.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO R$ 421,99
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 7.945,93
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 39.167,70
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 3.3.90.46.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 5.006,11
2.03.02.12.365.0023.1.0068-119 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE R$ 38.636,91
Total da Sub-Unidade 02 R$ 91.380,00
Total da Unidade 03 R$ 91.380,00
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 2.540,00
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 6.500,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 9.040,00
Total da Unidade 05 R$ 9.040,00
Total da Instituição 02 R$ 100.420,00
Total Geral Anulado R$ 100.420,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 29 de Dezembro de 2021.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite 
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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