Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 100.420,00 as dotações do Município de Santana do Deserto.
O Prefeito de Santana do Deserto, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1168, 18 de Dezembro de 2020
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 100.420,00 (cem mil e quatrocentos e vinte reais) as seguintes dotações do Município de Santana do Deserto.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0023-118 – 3.1.90.11.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO | R$ 91.380,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 91.380,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 91.380,00 |
Unidade 10 – ACISPES | |
Sub-Unidade 01 – Rateio | |
2.10.01.10.302.0009.2.0061-102 – 3.3.71.70.00 GESTÃO DA ACISPES | R$ 9.040,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 9.040,00 |
Total da Unidade 10 | R$ 9.040,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 100.420,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 100.420,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 – SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 201,36 |
2.03.02.12.361.0001.2.0023-118 – 3.1.90.04.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO | R$ 421,99 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 7.945,93 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 39.167,70 |
2.03.02.12.361.0001.2.0022-119 – 3.3.90.46.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 5.006,11 |
2.03.02.12.365.0023.1.0068-119 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE | R$ 38.636,91 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 91.380,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 91.380,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 2.540,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039-102 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 6.500,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 9.040,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 9.040,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 100.420,00 |
Total Geral Anulado | R$ 100.420,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 29 de Dezembro de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal